Imbróglio envolvendo desistência de compra de baiana em cotas de resort de luxo em Maceió acaba na Justiça; entenda

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Uma professora baiana moveu uma ação contra a WAM Comercialização, responsável pelo stand de vendas do Refúgio das Lontras Pousada, por cobranças indevidas após a desistência de um contrato de multipropriedade. Ela afirma ter exercido o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas as parcelas continuaram a chegar à fatura do cartão de crédito, gerando um conflito com o banco Santander, responsável pelo cartão. O processo detalha um montante próximo de R$ 64 mil, sendo R$ 57 mil para a cota e R$ 6,9 mil de corretagem, pagos em 84 parcelas de R$ 677 e quatro parcelas de R$ 1.735,75, com o desentendimento se estendendo até questões de estorno e devolução.

O Refúgio das Lontras Pousada foi anunciado em 2021 e apresenta uma infraestrutura de alto padrão, incluindo hotelaria com 184 quartos, um resort com 768 apartamentos, Beach Club, restaurante, spa e demais espaços de lazer, com a promessa de investimento estimado em R$ 500 milhões. Inicialmente, a entrega estava prevista para o final de 2024, mas houve adiamentos, com menções a 2025, 2026 e uma previsão mais recente de conclusão até o fim do próximo ano. A companhia também administra outro empreendimento de luxo em Porto Seguro, na Costa do Descobrimento, o que demonstra o portfólio de projetos da empresa.

Segundo o processo, a consumidora firmou, em 30 de setembro de 2025, um contrato com a WAM Comercialização em um stand de vendas em Maceió para a compra de uma fração em hotéis ou resorts, com uso compartilhado entre diferentes proprietários por períodos alternados. O contrato especificava o pagamento total de quase R$ 64 mil, distribuído entre o preço da cota e a taxa de corretagem, com parcelas a serem quitadas ao longo do tempo, entre 84 parcelas de R$ 677 e quatro parcelas de R$ 1.735,75.

Cinco dias após a assinatura, a consumidora decidiu exercer o direito de arrependimento. Em 5 de outubro, enviou uma carta registrada à imobiliária comunicando a desistência, que foi confirmada pela WAM, acompanhada de um termo de distrato. A primeira parcela já havia sido estornada, mas as demais continuaram sendo cobradas nos meses seguintes, levando a um impasse entre a consumidora e a administradora do crédito.

O Santander abriu um processo de chargeback, com um crédito em confiança concedido temporariamente na fatura, para suspender as cobranças durante a análise. Num desfecho contencioso, a instituição informou que a WAM não localizou internamente o protocolo de cancelamento apresentado pela cliente, o que levou a que o crédito fosse revertido e as parcelas voltassem a constar na fatura de dezembro. A discussão expôs falhas operacionais entre a administradora do crédito e a empresa vendedora, impulsionando o litígio para a esfera judicial e mediática.

O Bahia Notícias confirmou, por meio do site Reclame Aqui, mais de 60 relatos de clientes que apontam atraso no estorno de cotas do Refúgio das Lontras, com queixas semelhantes de distratos dentro do prazo legal do CDC e cobranças persistentes. Relatos de compradores em 2023 que ainda não receberam atualizações sobre as obras também aparecem, reforçando a percepção de atraso na comunicação e na conclusão das garantias prometidas pela empresa.

A defesa da WAM Comercialização reconhece um erro parcial nas cobranças, mas nega danos morais e atribui a persistência dos descontos a falhas no sistema bancário. A empresa afirma que foram lançadas duas parcelas de R$ 1.735,75 após o pedido de cancelamento, atribuindo a recorrência automática ao que chamam de “crédito recorrente” e afirmando que não houve sucesso em interromper esse mecanismo com a operadora do cartão. A defesa sustenta que a responsabilidade pelas cobranças futuras, bem como pela gestão de cancelamentos junto ao banco, cabe ao Banco Santander, embora o banco tenha iniciado o procedimento de chargeback apenas após a recusa de estorno pela empresa.

Segundo a versão da empresa, houve tentativas de estorno administrativo, mas falhas técnicas com a operadora impediram a conclusão do distrato. Em janeiro deste ano, a WAM enviou um novo termo de distrato prevendo o reembolso, porém a consumidora não assinou o documento, o que inviabilizou a conclusão do processo. Ainda sem um desfecho definitivo, audiências foram anunciadas para este mês de março, visando uma decisão sobre o caso.

Este caso expõe, de forma contundente, dilemas que envolvem permissões de venda de multipropriedade, ferramentas de arrependimento previstas no CDC e a complexidade de conciliar comerciais de alto investimento com a regulação de cobranças em cartão de crédito. A situação também evidencia a necessidade de maior clareza entre empresas, consumidores e instituições financeiras diante de contratos de uso compartilhado de imóveis e dos mecanismos de estorno.

E você, leitor, o que pensa sobre esse tipo de cobrança após o distrato de multipropriedade? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe experiências semelhantes que tenha vivenciado com esse modelo de negócio ou com processos de estorno e atacando cobranças indevidas. Sua visão ajuda a entender melhor como eventos assim impactam moradores, famílias e a região de Alagoas, especialmente em torno de grandes empreendimentos turísticos.

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