Cinemark perde processo contra Ecad e terá que pagar por direitos autorais de músicas em trilhas sonoras; entenda

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso apresentado pela Cinemark Brasil em uma ação movida pelo Ecad, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. A decisão, proferida pela ministra Nancy Andrighi em 12 de março, mantém a obrigatoriedade de pagamento de direitos autorais pelas trilhas sonoras utilizadas nas salas de cinema. Em termos simples, o tribunal confirmou que as músicas presentes nas trilhas sonoras dos filmes são obras protegidas e que os cinemas devem remunerar os autores por meio do Ecad. A Cinemark, portanto, continuará responsável por repassar 2,5% da receita bruta de bilheteria das exibições em Santa Catarina, origem do processo, ao Ecad.

A disputa envolve a aplicação da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que assegura aos criadores a remuneração pela exploração pública de suas obras. O Ecad atua como a entidade gestora coletiva responsável por distribuir esses valores aos autores e intérpretes. A decisão reforça o entendimento de que as trilhas sonoras, assim como as obras musicais nelas contidas, também recebem remuneração quando usadas em ambientes comerciais, como salas de cinema, mesmo que a reprodução ocorra apenas como parte de um filme.

Historicamente, o STJ tem consolidado o entendimento de que a execução pública de obras musicais está sujeita à cobrança de direitos autorais, sendo esse o papel do Ecad na arrecadação e distribuição. Ao manter a cobrança, o tribunal sinaliza continuidade de uma linha jurisprudencial que reconhece a proteção das trilhas sonoras e a necessidade de remunerar seus criadores, independentemente da forma de exibição das obras. A decisão, segundo especialistas, corrobora a função arrecadatória da gestão coletiva no Brasil e a relação entre cinema, música e direitos autorais no ecossistema cultural.

Para Isabel Amorim, superintendente do Ecad, a decisão é fundamental para assegurar que os valores cheguem aos titulares das obras e para proteger a gestão coletiva da música no país. Ela destacou que as composições presentes nas trilhas sonoras também são obras protegidas e que autores e artistas têm direito à remuneração pela utilização pública dessas criações. O posicionamento do Ecad, reforçado pela Justiça, contribui para um ambiente mais previsível para quem produz música e para quem utiliza trilhas sonoras em atividades comerciais, como cinemas.

O veredito tem impactos práticos para a Cinemark e para outros complexos de exibição. Ao manter a base de cálculo de 2,5% da receita bruta, o caso estabeleceu um precedente que pode influenciar decisões em ações semelhantes em diferentes estados, incluindo Santa Catarina, onde o litígio teve origem. Além disso, o episódio evidencia a importância da gestão de direitos autorais na indústria do entretenimento e como a remuneração adequada beneficia artistas, compositores, intérpretes e demais titulares de direitos musicais.

Em síntese, a decisão do STJ reforça a aplicação da Lei de Direitos Autorais às trilhas sonoras exibidas nos cinemas, consolidando a atuação do Ecad na arrecadação e na distribuição de direitos. O impacto direto recai sobre as grandes redes de cinema, que devem manter os pagamentos aos titulares, contribuindo para um ecossistema cultural mais justo e sustentável. E você, tem opinião sobre como a cobrança de direitos autorais nas trilhas sonoras afeta a experiência em salas de cinema e o mercado da música? Compartilhe seus pensamentos nos comentários e participe da discussão.

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