PGR recorre contra suspensão da aposentadoria compulsória de juízes

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Procurador Geral da República, Paulo Gonet. O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete aliados começou às 9h10 desta terça-feira (2/9) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os cinco ministros da Turma analisam a ação penal sobre suposta trama golpista atribuída ao ex-chefe do Palácio do Planalto e sete réus que visou anular as eleições de 2022 e manter Bolsonaro no poder.
1 de 1 Procurador Geral da República, Paulo Gonet. O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete aliados começou às 9h10 desta terça-feira (2/9) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os cinco ministros da Turma analisam a ação penal sobre suposta trama golpista atribuída ao ex-chefe do Palácio do Planalto e sete réus que visou anular as eleições de 2022 e manter Bolsonaro no poder. – Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, nesta segunda-feira (30/3), da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou com a aposentadoria compulsória como maior punição a juízes.

Com o recurso da PGR, o caso deve ser levado ao plenário do STF. Assinado pela subprocuradora-geral Elizeta Ramos de Paiva, o agravo regimental alega que a decisão de Dino precisa ser mais específica para embasar a aplicação prática pelos tribunais.

A PGR entende que, da maneira como ficou expressa, a aposentadoria compulsória como punição a magistrados não deixa de existir.

No dia 16 de março, Dino anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Borges Barbosa.

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Na decisão, ele determinou que o CNJ deverá aplicar, na verdade, a perda do cargo e, consequentemente, do salário como a maior punição por violações graves. Dino argumentou que a aposentadoria compulsória não tem mais base na Constituição após a Reforma da Previdência de 2019.

Com o recurso da PGR desta segunda, o ministro estipulou um prazo de 15 dias para que as partes do processo apresentem manifestações.

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