TRE-BA mantém cassação de prefeito e vice por acusação de compra de votos nas eleições de 2024

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Resumo rápido: o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Ueliton Valdir Palmeira Souza, o Didi, e Érica Brito de Oliveira, a Professora Érica (ambos do Avante). A decisão mantém a cassação dos mandatos do prefeito e da vice de Contendas do Sicorá, bem como a inelegibilidade, consolidando a leitura do juízo de primeira instância em Ituaçu sobre uma AIJE envolvendo captação ilícita de votos nas eleições de 2024. A área jurídica destaca que provas bancárias e gravações ambientais seguiram defendidas como legítimas, corroborando o andamento do processo eleitoral. Palavras?chave: TRE-BA, cassação, captação ilícita de votos, AIJE, Ituaçu, transferências via Pix.

O embate processual girou em torno de embargos de declaração apresentados pelos dois candidatos para contestar supostas omissões e contradições no julgamento que resultou na cassação. Entre os argumentos, estavam a alegada ilegalidade na utilização de provas bancárias e uma gravação ambiental, além da suposta violação de sigilo e de privacidade. O TRE-BA, no entanto, manteve a linha do julgamento anterior e manteve íntegra a condenação que sustenta a cassação dos mandatos.

Provas e perícias sob escrutínio O relator do caso, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, afirmou que a quebra de sigilo bancário já havia sido validada e que a gravação em questão passou por perícia técnica. Segundo ele, a autenticidade da gravação foi confirmada e o registro ocorreu em ambiente externo, afastando qualquer violação de privacidade. O tribunal reforçou que, em matéria eleitoral, o interesse público na lisura do processo supera a pretensa privacidade em determinadas situações, especialmente quando há indícios de irregularidades.

A leitura de movimentações financeiras No acórdão, foram destacadas movimentações atípicas próximas ao pleito. Aproximadamente R$ 11 mil teriam circulado em um único dia, distribuídos por meio de transferências via Pix a diversos beneficiários. O colegiado classificou esse episódio como parte de um “cronograma sistemático de pagamento” com o objetivo de aliciar eleitores, o que reforça a acusação de captação ilícita de votos. A defesa tentou afastar a interpretação, alegando que os valores estariam relacionados à gestão de dívidas de terceiros, porém o TRE não acolheu esse argumento, considerando-o sem respaldo contratual ou coerência lógica.

Agravos processuais e desdobramentos Mesmo com a cassação mantida, a Corte indeferiu o pedido para aplicação de multa à coligação adversária sob a alegação de caráter protelatório nos embargos. O entendimento foi de que o recurso, embora contestatório, não ultrapassou os limites do exercício regular do direito de defesa previsto na Constituição. A decisão, assim, preserva o curso natural do processo, reconhecendo a legitimidade das contestações dentro do devido processo legal.

Contexto e impactos regionais A apuração tem origem na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições de 2024, conforme apurado pelo portal Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias. O caso envolve a cidade de Contendas do Sicorá, na região sudoeste da Bahia, e reforça o papel das investigações eleitorais na prevenção de práticas ilícitas que possam comprometer a lisura do pleito. A decisão também reforça o regime de atuação da Justiça eleitoral Baiana diante de evidências que cruzam provas documentais e registro de atos de captação.

Conclusão O desfecho deste processo sinaliza que o TRE-BA continua firme no enfrentamento a condutas que atentem contra a democracia local. Ao confirmar a cassação, o tribunal mantém a mensagem de que decisões judiciais, baseadas em provas robustas, merecem respeito para assegurar eleições transparentes e legítimas na Bahia. A participação pública e a fiscalização cívica permanecem importantes para acompanhar desdobramentos futuros.

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