Palavras-chave: Conjunto Penal de Vitória da Conquista, superlotação, TJ-BA, Corregedoria-Geral da Justiça, recambiamento, transferência de presos, SEAP, Central de Regulação de Vagas, CRV, Projeto Pena Justa, Bahia.
Meta Descrição: TJ-BA nega restrição a recambiamento e transferência de presos para o Conjunto Penal de Vitória da Conquista; dados da SEAP apontam superlotação; CRV é prevista para setembro dentro do Pena Justa.
O Núcleo de Presídios da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido de restrição para recambiamento e transferência de presos para o Conjunto Penal de Vitória da Conquista. O pleito foi apresentado pelo juiz da Vara de Execuções Penais da comarca local, que argumentava a necessidade de movimentação para enfrentar a superlotação do estabelecimento.
Dados da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) indicam que a capacidade real do Conjunto Penal é de 794 internos, mas o conjunto abriga hoje 1.085 pessoas, gerando um excedente de 291 vagas e ampliando a pressão sobre a unidade.
Ao analisar o expediente, a Corregedoria destacou que a superlotação é característica presente em boa parte dos estabelecimentos penais da Bahia e que esse fator, isoladamente, não pode impedir a movimentação de custodiados. A autoridade enfatizou ainda que a situação do presídio não cancela a competência da Corregedoria para gerir as vagas do sistema e avaliar as transferências sob critérios administrativos e operacionais.
A decisão sinaliza que a perspectiva de reversão do cenário crítico depende da implantação da Central de Regulação de Vagas (CRV) no estado, prevista para setembro. Criada no âmbito do Projeto Pena Justa, a CRV integrará a gestão do fluxo carcerário a políticas de alternativas penais, monitoramento eletrônico e apoio a egressos.
