TJ-BA funciona em regime de plantão extraordinário durante feriado da Semana Santa; prazos processuais ficam suspensos

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O TJ-BA exercerá plantão extraordinário durante a Semana Santa, nos dias 2 e 3 de abril, para assegurar atendimento em demandas urgentes. O regime abrange unidades judiciais e administrativas, com início às 18h do dia 1º de abril e término às 8h do dia 6 de abril, quando as atividades normais serão retomadas.

Durante o período, os prazos processuais ficam suspensos, conforme o Decreto Judiciário n° 1050/2025. Em regime ordinário, o Tribunal funciona em plantão de segunda a sexta-feira, das 18h às 8h do dia seguinte, além de atendimento 24 horas aos sábados e domingos para casos que não podem aguardar o expediente normal.

Plantão Unificado do 1º Grau: esse grupo atua em matérias específicas, como habeas corpus e mandados de segurança contra atos de autoridades sujeitas à competência do magistrado plantonista, comunicação de prisão em flagrante, avaliação de pedidos de liberdade provisória e, quando houver urgência justificada, representações da autoridade policial ou do Ministério Público para decretação de prisão preventiva ou temporária. Também estão previstos pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores mediante comprovação de urgência, bem como medidas cautelares de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal ou cuja demora possa causar grave prejuízo. Incluem-se ainda atos relativos a adolescentes em situações infracionais e medidas protetivas de urgência previstas na Lei n° 11.340/2006, com encaminhamento dos autos pela Polícia Civil independente do comparecimento da vítima.

O funcionamento presencial do 1º Grau é das 9h às 13h (período de permanência). Fora desse horário, opera-se em regime de sobreaviso, com o magistrado plantonista apreciando apenas expedientes protocolados que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência. Os expedientes devem ser enviados ao Plantão Judiciário por meio eletrônico, via Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Contatos: (71) 3372-5346 ou 5345, pelo e-mail [email protegido], ou presencialmente no prédio do TJ-BA, no Centro Administrativo da Bahia.

Vara de Audiência de Custódia: cabe à autoridade judicial desta vara decidir imediatamente sobre a custódia do flagranteado, analisar pedidos de liberdade provisória com ou sem fiança, bem como apreciar relaxamento de prisão e a manutenção da prisão em flagrante quando presentes os requisitos da prisão preventiva. A unidade atua também na instrução dos expedientes de prisão em flagrante, coleta de dados dos custodiados, e organiza audiências de custódia com participação do Ministério Público, da Defensoria e do defensor constituído, encaminhando os autos para distribuição posterior à Vara Criminal, Comum ou Especializada competente. Horário de funcionamento: 9h às 13h.

Plantão do 2º Grau: o regime no 2º Grau restringe-se a habeas corpus e mandados de segurança em que figure como coatora a autoridade dentro da competência do Tribunal de Justiça, bem como comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de liberdade provisória. Exceções ocorrem conforme o art. 376 do Regimento Interno do TJ-BA. Também são atendidas representações para decretação de prisão preventiva ou temporária em situações de urgência justificada, pedidos de busca e apreensão com comprovação de urgência, tutelas provisórias de urgência ou cautelares que não possam ser realizadas no horário normal, além de medidas urgentes relacionadas a atos infracionais de adolescentes.

As informações acima também detalham que o plantão abrange medidas urgentes de atos infracionais de adolescentes, bem como ações relacionadas a medidas cautelares e a encaminhamentos entre unidades, mantendo a articulação necessária com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a fiscalização policial. O objetivo é garantir respostas rápidas para situações que exigem intervenção imediata, sem prejudicar o andamento regular de casos que possam aguardar o retorno do expediente.

Para quem precisa encaminhar expedientes, as vias eletrônicas pelo PJe são priorizadas, com possibilidade de contato por telefone ou presencialmente no prédio do TJ-BA. Em caso de dúvidas ou situações urgentes, procure a vara correspondente ao tipo de atuação necessária, observando as regras de cada plantão. A adoção do regime de plantão durante a Semana Santa demonstra o compromisso da Justiça baiana com a proteção de direitos, mesmo em períodos de feriado.

Gostou das informações sobre o plantão judiciário na Bahia durante a Semana Santa? Deixe sua opinião ou dúvidas nos comentários. Sua participação ajuda a esclarecer como esses mecanismos afetam pessoas e denúncias na prática cotidiana da cidade.

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