Abate, revenda e equipamentos: veja regras para a pesca do pirarucu

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Resumo: A Instrução Normativa do Ibama liberou a pesca, captura e abate do pirarucu em 11 regiões hidrográficas do Brasil, incluindo o Distrito Federal, classificando a espécie como invasora fora da Bacia Amazônica. A norma não estabelece limites de quantidade ou peso e impõe o abate imediato do peixe capturado. Enquanto o Ibama fixa diretrizes, a Secretaria do Meio Ambiente do DF (Sema-DF) trabalha na criação de um decreto regulamentador sem data prevista. O texto também traz episódios envolvendo o Lago Paranoá, a posição do governo local e a participação do presidente Lula em relatos sobre a espécie.

A publicação da instrução normativa ocorreu em 19 de março. Segundo o documento, o pirarucu é considerado exótico invasor quando encontrado fora de seu habitat natural, a Bacia Amazônica. Por consequência, qualquer pirarucu identificado em regiões fora da Amazônia passa a ser tratado como intruso naquela área. Além disso, a norma autoriza a pesca, a captura e o abate da espécie quando ela estiver presente em 11 regiões hidrográficas do país, segundo a lista prevista no texto.

No Distrito Federal, as regras são claras para pescadores amadores e profissionais. Quem capturar pirarucus no Lago Paranoá ou nas bacias do Rio Descoberto, do Rio Corumbá, do Rio São Bartolomeu e do Rio São Marcos deverá abater o peixe. Já a bacia hidrográfica do Maranhão, que corta a região norte do DF, não está incluída na instrução normativa, o que impede a prática de pesca predatória naquela área. Em Goiás, por exemplo, a pesca está liberada nas bacias do Parnaíba e do São Francisco. Além disso, não há limite de quantidade ou peso para a pesca; o pescador pode capturar e abatê-los sem restrições de quantidade, durante a vigência da norma de três anos.

Segundo a Sema-DF, o pirarucu chegou ao Lago Paranoá por meio de introdução irregular e criminosa, seja por soltura indevida ou por incidentes relacionados ao rompimento ou desabamento de aquários e tanques artificiais instalados em áreas próximas ao lago. A Secretaria aponta que não há, ainda, uma conclusão definitiva sobre a forma como a espécie chegou às águas da capital.

Não se sabe como, de fato, a espécie chegou às águas da capital.

Em meio a esse cenário, o assunto ganhou destaque nacional quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentou, em um jantar com lideranças da Câmara, que o pirarucu é uma espécie entre suas preferidas. O relato ganhou contornos de curiosidade: Lula disse ter recebido cerca de 20 exemplares pequenos como presente do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Com o tempo, os peixes cresceram além do esperado, chegando a devorar outras espécies que viviam no lago da Granja do Torto, a residência oficial da Presidência. Em tom de bom humor, o presidente mencionou que alguns pirarucus pesavam cerca de 45 quilos e passaram a “comer os patinhos” da primeira-dama.

Para esclarecer o quadro, as autoridades reforçam que a norma do Ibama permanece válida pelos próximos três anos, com a possibilidade de reavaliação futura sobre o controle da espécie. Já a Sema-DF continua trabalhando na criação de um decreto regulamentador específico para o DF, buscando alinhar a prática da pesca com as particularidades locais, a proteção de ecossistemas e o controle de espécies exóticas invasoras. O tema, que envolve manejo ambiental, pesca e políticas públicas, segue em debate, com a expectativa de publicações e regulamentações complementares nos próximos meses.


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E você, qual é a sua leitura sobre a liberação de atividades de pesca do pirarucu nessas regiões? Deixe seu comentário, compartilhe a sua visão sobre o equilíbrio entre manejo ambiental, segurança alimentar e interesses de pescadores, e explique como isso pode impactar ecossistemas locais e comunidades da cidade.

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