Comercializar carne de paca é crime no Brasil? Entenda o que diz a legislação

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Resumo para publicação: a primeira-dama Janja Lula da Silva viralizou ao publicar um vídeo no qual prepara carne de paca durante a Páscoa, gerando debate sobre a legalidade do consumo de animais silvestres no Brasil. Ela afirmou que a peça veio de um produtor legalizado, sob autorização do Ibama, lembrando que a comercialização pode ocorrer quando regulada. Especialistas destacam que o regime jurídico é multifacetado, envolvendo leis federais, normas infralegais e interpretações técnicas sobre crimes ambientais.

O episódio trouxe à tona a discussão sobre como a legislação brasileira trata a caça, a criação e a venda de fauna silvestre. A própria Janja explicou, em comentário à postagem, que o produto foi presente de um criador autorizado e que a carne de paca pode ser comercializada desde que proveniente de criadouros regularizados pelo Ibama. A fala acendeu o debate entre usuários, juristas e defensores da fauna, que alertam para as nuances do tema em meio a um arcabouço normativo complexo.

A base legal envolve principalmente a Lei de Proteção à Fauna, nº 5.197, de 1967, que estabelece a propriedade de todos os animais silvestres pelo Estado e proíbe a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécies que vivem naturalmente fora do cativeiro. O regimento também veda a caça profissional e o comércio de animais silvestres ou de produtos derivados, salvo exceções previstas em normas específicas. Esse panorama define limites para quem lida com fauna sob qualquer modalidade de exploração.

Crimes Ambientais também entram em cena, com a Lei nº 9.605, de 1998, que impõe detenção de seis meses a um ano e multa para quem matar, perseguir, caçar ou utilizar espécies silvestres sem a devida autorização. Além disso, há punições para impedir a reprodução de espécies, modificar ou destruir ninhos ou criadouros naturais, e para quem vender, manter em cativeiro ou transportar ovos, larvas ou exemplares de fauna nativa sem autorização ou sem a devida licença. A pena pode aumentar quando a ação envolve espécies raras, fora de período de caça, ou utiliza métodos que causam danos em massa.

Contudo, especialistas destacam que existem hipóteses em que não há crime ambiental, especialmente quando a fauna vem de criadores comerciais devidamente autorizados e registrados junto ao órgão ambiental competente. Nesses casos, a atividade é regulada por normas infralegais, entre elas a Instrução Normativa do Ibama nº 7, de 2015, que define o que é um criadouro comercial e estabelece critérios para manejo, rastreabilidade e comercialização de fauna silvestre em cativeiro, além de normas específicas para abate e comércio de partes, produtos e subprodutos.

O Decreto nº 9.013, de 2017, também orienta normas sanitárias e de inspeção de produtos de origem animal, incluindo espécies silvestres criadas em cativeiro. Em seu artigo 10, inciso XI, consta a definição de espécies de açougue para fins de inspeção, abrangendo animais silvestres criados em cativeiro e abatidos em estabelecimentos sob inspeção veterinária. O artigo 84, por sua vez, autoriza o abate de animais silvestres em estabelecimentos de inspeção federal. Esses dispositivos evidenciam a existência de um conjunto normativo que busca conciliar conservação, segurança alimentar e atividade econômica regulada.

Especialistas ressaltam que a interpretação legal depende de nuances e do enquadramento específico do caso. Embora a prática de comercializar carne de paca possa ocorrer sob condições previstas, tudo depende da procedência, do registro do criadouro, das autorizações oficiais e do cumprimento de normas sanitárias e de rastreabilidade. Em síntese, o tema não é preto no branco: a legislação é sofisticada e exige avaliação cuidadosa de cada situação, para evitar infrações e proteger a fauna brasileira.

Convido você, leitor, a refletir sobre os limites entre tradição, economia e conservação. O que você pensa sobre a comercialização de carne de animais silvestres dentro das regras existentes? Deixe seu comentário com perspectivas, dúvidas ou experiências que possam contribuir para o debate público sobre fauna, legislação ambiental e práticas responsáveis.

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