Resumo: a nova Resolução ANAC n° 807/2026, publicada no Diário Oficial da União, assegura que passageiros menores de 16 anos tenham assento ao lado de familiares ou responsáveis já no ato da compra da passagem, sem cobrança adicional pela marcação do lugar.
A regra determina que a alocação contígua deve ser garantida pelas empresas aéreas no momento da venda, sem taxa extra para marcar o assento da criança ou do adolescente. A medida, segundo a ANAC, busca evitar a separação de familiares durante o voo e tornar a viagem mais tranquila para quem viaja com menores.
Limitações: o direito não cobre reposicionamento de passageiros de até 16 anos para mudar de classe ou para lugares com mais espaço para as pernas na frente da aeronave sem custo. Caso a companhia ofereça esses locais, a cobrança adicional costuma ser aplicada.
Penalidades: companhias que desrespeitarem a regra — separando menores de familiares ou cobrando pela marcação de assento conjunto — estarão sujeitas a multas administrativas previstas na Resolução n° 762/2024.
Validade e alcance: a regulamentação cumpre provisoriamente uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do DF, em ação civil pública desde 2019. As regras valem para os sistemas de venda e reservas das companhias, e já entram em vigor com a assinatura do diretor-presidente da ANAC, Tiago Chagas Faierstein.

E você, já viajou com menor sob essa perspectiva de conforto e segurança durante a compra de passagem? Deixe seus comentários, dúvidas ou experiências para a gente entender como essa regra impacta o dia a dia das famílias na prática.
