Resumo: em Ibirataia, Bahia, o juiz Hilton de Miranda Gonçalves, da 24ª Zona Eleitoral de Ipiaú, condenou o diretório municipal do União Brasil e oito candidatos por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024. A decisão cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), anulou os votos do partido para o cargo de vereador, determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e redistribuiu as vagas entre as legendas que disputaram de forma legítima. Há inelegibilidades e possibilidade de recurso ao TRE-BA.
O processo, designado como Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), foi movido por Gabriele Silva Leite (PL) e Laudo Natel Silva de Assunção (Agir), que apontaram candidaturas femininas fictícias, conhecidas como candidaturas laranjas, utilizadas apenas para cumprir o mínimo legal de 30% de mulheres na chapa. Segundo a denúncia, as candidatas Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva não realizaram atos efetivos de campanha, registraram votação quase nula e não apresentaram movimentação financeira relevante, ao mesmo tempo em que apoiavam diretamente candidatos masculinos da mesma legenda, como Charles Mosquito de Souza.
Ao fundamentar a sentença, o magistrado ressaltou que a cota de gênero não é mera formalidade aritmética: trata-se de uma medida afirmativa destinada a ampliar a participação feminina na política. A decisão utilizou a Suma nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral, que aponta indícios de fraude quando há votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira e falta de atos de campanha, estendendo os efeitos da decisão a toda a chapa proporcional.
Com isso, ficaram anulados os diplomas de todos os eleitos pelo União Brasil em Ibirataia e os registros dos suplentes, além da inelegibilidade por oito anos das candidatas Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva, bem como do dirigente partidário Antônio Carlos dos Santos Gomes, por participação direta na fraude. O juiz determinou ainda o reprocessamento urgente do resultado das eleições, com a recontagem completa dos votos válidos e a redistribuição das vagas entre as legendas não envolvidas na irregularidade; cabe recurso ao TRE da Bahia.
A decisão levanta o debate sobre representatividade e integridade do processo eleitoral na cidade. Embora haja possibilidade de recursos, o veredito já aponta para um endurecimento das medidas de fiscalização contra o uso de candidaturas fictícias para cumprir cotas. A atuação do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral volta a testar a aplicação prática de normas visando reduzir distorções na distribuição de vagas.
Este caso, sucedido em Ibirataia, reforça a importância de mecanismos transparentes para acompanhar a aplicação da cota de gênero e a fiscalização de candidaturas. Caso haja confirmação pelo TRE-BA, a decisão pode provocar mudanças no resultado da eleição e estabelecer precedente para casos semelhantes em outras localidades da Bahia. Qual a sua opinião sobre o equilíbrio entre representatividade e rigor na aplicação das cotas? Deixe seus comentários e participe da discussão com seus pontos de vista.
