Justiça Eleitoral cassa mandatos do União Brasil em Ibirataia por fraude à cota de gênero

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Resumo: em Ibirataia, Bahia, o juiz Hilton de Miranda Gonçalves, da 24ª Zona Eleitoral de Ipiaú, condenou o diretório municipal do União Brasil e oito candidatos por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024. A decisão cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), anulou os votos do partido para o cargo de vereador, determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e redistribuiu as vagas entre as legendas que disputaram de forma legítima. Há inelegibilidades e possibilidade de recurso ao TRE-BA.

O processo, designado como Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), foi movido por Gabriele Silva Leite (PL) e Laudo Natel Silva de Assunção (Agir), que apontaram candidaturas femininas fictícias, conhecidas como candidaturas laranjas, utilizadas apenas para cumprir o mínimo legal de 30% de mulheres na chapa. Segundo a denúncia, as candidatas Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva não realizaram atos efetivos de campanha, registraram votação quase nula e não apresentaram movimentação financeira relevante, ao mesmo tempo em que apoiavam diretamente candidatos masculinos da mesma legenda, como Charles Mosquito de Souza.

Ao fundamentar a sentença, o magistrado ressaltou que a cota de gênero não é mera formalidade aritmética: trata-se de uma medida afirmativa destinada a ampliar a participação feminina na política. A decisão utilizou a Suma nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral, que aponta indícios de fraude quando há votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira e falta de atos de campanha, estendendo os efeitos da decisão a toda a chapa proporcional.

Com isso, ficaram anulados os diplomas de todos os eleitos pelo União Brasil em Ibirataia e os registros dos suplentes, além da inelegibilidade por oito anos das candidatas Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva, bem como do dirigente partidário Antônio Carlos dos Santos Gomes, por participação direta na fraude. O juiz determinou ainda o reprocessamento urgente do resultado das eleições, com a recontagem completa dos votos válidos e a redistribuição das vagas entre as legendas não envolvidas na irregularidade; cabe recurso ao TRE da Bahia.

A decisão levanta o debate sobre representatividade e integridade do processo eleitoral na cidade. Embora haja possibilidade de recursos, o veredito já aponta para um endurecimento das medidas de fiscalização contra o uso de candidaturas fictícias para cumprir cotas. A atuação do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral volta a testar a aplicação prática de normas visando reduzir distorções na distribuição de vagas.

Este caso, sucedido em Ibirataia, reforça a importância de mecanismos transparentes para acompanhar a aplicação da cota de gênero e a fiscalização de candidaturas. Caso haja confirmação pelo TRE-BA, a decisão pode provocar mudanças no resultado da eleição e estabelecer precedente para casos semelhantes em outras localidades da Bahia. Qual a sua opinião sobre o equilíbrio entre representatividade e rigor na aplicação das cotas? Deixe seus comentários e participe da discussão com seus pontos de vista.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Governo publica norma que define novas regras para propagandas de bets

BrasilTodas as propagandas de bets no Brasil deverão vir acompanhadas de alertas semelhantes aos que são estampados nas carteiras de cigarro10/07/2026 23:49, atualizado...

Rei Charles III se encontra com filhos de Harry depois de 4 anos

O Rei Charles III realizou, nesta sexta-feira, um encontro privado na residência de campo Highgrove House, em Gloucestershire, com o Príncipe Harry, Meghan...

PF prende homem com 20 ampolas de medicamento para emagrecer no Galeão

BrasilPassageiro levava 20 ampolas de tirzepatida sem documentação exigida e foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional do Rio de JaneiroUm homem de...