Entendendo a Previdência: Nova realidade para os pais – licença-paternidade e o direito ao salário-paternidade

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Resumo: A Lei nº 15.371/2026 redefine a paternidade no Brasil ao ampliar a licença-paternidade e criar o salário-paternidade no INSS. A medida estabelece uma progressão gradual até 2029, chegando a 20 dias de afastamento, com a remuneração correspondente. A mudança reforça a participação do pai nos primeiros dias de vida da criança, abrange trabalhadores formais e demais segurados, e apresenta regras claras de elegibilidade e cálculo para a proteção da família.

Licença-paternidade: natureza jurídica e regras atuais A licença-paternidade continua a ter natureza de direito trabalhista, garantindo ao empregado o afastamento temporário sem prejuízo do emprego ou salário. Trata-se de uma garantia constitucional voltada à proteção da família e da infância. As hipóteses de concessão permanecem as mesmas: nascimento de filho, adoção e guarda judicial para fins de adoção, com o afastamento iniciando a partir do evento que gera o direito. Durante o período, o trabalhador não pode exercer atividade remunerada, sob pena de descaracterização do direito, e a proteção do vínculo empregatício permanece com estabilidade provisória após o retorno.

Duração da licença-paternidade O avanço está na escalonagem gradual do tempo de afastamento. Até 2026, a licença-paternidade segue com cinco dias. A partir de 2027, sobe para 10 dias; em 2028, passa a 15 dias; e, a partir de 2029, pode chegar a 20 dias. Em situações específicas, como internação da mãe ou do recém-nascido, ou quando o pai assume integralmente os cuidados, ajustes na duração podem ocorrer. Mesmo com a expansão, a duração permanece inferior à da licença-maternidade, mostrando que a equiparação plena entre os institutos ainda não ocorreu.

Salário-paternidade: novo benefício do INSS A principal inovação é a criação do salário-paternidade, um benefício previdenciário que substitui a remuneração durante o afastamento, alinhando-se, em termos estruturais, ao salário-maternidade. A implementação ocorre a partir de 2027, acompanhando a extensão da licença. O benefício não tem duração autônoma; ele acompanha o período de afastamento, conforme os prazos progressivos. Assim, a renda durante o afastamento é assegurada para os diferentes segurados que compõem o Regime Geral de Previdência Social.

Quem tem direito ao salário-paternidade A inovação amplia o universo de beneficiários. Têm direito todos os segurados do RGPS, incluindo empregados formais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais — inclusive microempreendedores individuais (MEIs) —, segurados facultativos e segurados especiais. A ampliação representa avanço significativo na proteção à paternidade e na política pública de cuidado familiar.

Valor do salário-paternidade O valor segue a lógica do salário-maternidade. Para empregados, baseia-se na remuneração integral durante o período de afastamento. Para os demais segurados, o cálculo leva em conta a média dos salários de contribuição, obedecendo as regras do RGPS. Nos casos de segurados especiais, o benefício fica limitado a um salário mínimo. O pagamento, em regra, é feito pela empresa para os empregados, com posterior compensação pelo INSS, enquanto os demais segurados recebem diretamente pela Previdência. Embora haja uma estrutura semelhante à do salário-maternidade, o valor efetivo costuma refletir a diferença na duração.

Planejar a paternidade Diante deste novo cenário, o planejamento torna-se estratégico para trabalhadores e empregadores. A ampliação gradual da licença e a criação do salário-paternidade exigem organização prévia para o correto exercício do direito. O futuro pai deve verificar a qualidade de segurado, a regularidade das contribuições e a documentação necessária. Também é fundamental comunicar o empregador com antecedência e planejar substituições, quando necessário, para manter o equilíbrio contratual.

Conclusão e participação Em síntese, a Lei 15.371/2026 redefine o cuidado parental no Brasil, ampliando direitos, definindo prazos gradualmente e introduzindo o salário-paternidade como apoio financeiro durante o afastamento. O momento requer atenção aos detalhes legais, planejamento cuidadoso e orientação especializada para garantir o pleno aproveitamento das garantias. E você, já verificou seu direito e os próximos passos com base na nova lei? Deixe seu comentário, compartilhe suas dúvidas ou experiências para enriquecermos a conversa.

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