Ofensas contra vereadora em SP não são crime eleitoral, diz Justiça

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A Justiça Eleitoral decidiu que um vereador de São Carlos, no interior de São Paulo, não cometeu crime eleitoral ao chamar uma colega de “cara de vaca” durante uma sessão da Câmara Municipal, em 2024. O caso envolve a vereadora Raquel Auxiliadora (PT), que apresentou denúncia contra o então vereador Dhony Oliveira Souza, o Paraná Filho (PP). O veredito aponta que não houve crime eleitoral, sob a leitura de que o episódio não obstruiu de forma demonstrável as funções parlamentares nem visou impedir o exercício do mandato.

O fato ocorreu em meio a um debate sobre sigilo de informações governamentais relativas a fugas de presos do sistema prisional e à agenda da primeira-dama Janja Lula da Silva. Segundo a denúncia, a ofensa de gênero foi proferida no recinto da Câmara Municipal, marcando o episódio como o primeiro processo de violência política de gênero a chegar à Corte Eleitoral. O conjunto de informações constantes no processo foi analisado cuidadosamente pelo tribunal, que avaliou o contexto e as consequências da fala para o ambiente de votação e para a atuação parlamentar.

Na decisão, o juiz Rogério Tiago Jorge indicou que o artigo 326-B do Código Eleitoral não criminaliza toda ofensa contra mulher em mandato eletivo. Ele ressaltou que o direito penal atua apenas quando a agressão de gênero funciona como instrumento para sabotar o pleno exercício da democracia — neste caso, isso teria refletido em impedimento da atuação parlamentar ou na continuidade do mandato. A corte entendeu ainda que não houve provas de que o réu tenha agido com o objetivo específico de obstruir as funções da vereadora, impedir que ela votasse ou forçar renúncia.

Apesar de reconhecer que as atitudes atribuídas ao vereador poderiam configurar, em tese, crime comum ou ilícito civil, o juiz não se convenceu da configuração do tipo penal imputado, no caso concreto. A defesa, representada pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, afirmou que vai recorrer, defendendo que a fala foi inadequada, mas não configura crime sob a lei vigente. A assessoria da vereadora informou que continuará acompanhando o desenrolar do caso, sustentando a necessidade de critérios firmes para coibir ataques de gênero contra parlamentares, sobretudo quando há participação ativa de mulheres na política local.

Relembra-se que a vereadora Raquel Auxiliadora dos Santos (PT) abriu uma representação criminal perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contra Dhony Oliveira Souza, conhecido como Paraná Filho (PP). O episódio ocorreu durante uma sessão legislativa da Câmara Municipal, no contexto de debates sobre sigilos de informações governamentais e a agenda da Presidência da República. A decisão da Justiça Eleitoral não apenas coloca o foco no comportamento de suplentes e vereadores, mas também lança um sinal sobre os limites entre expressão política e crimes relacionados à violência de gênero no exercício de mandatos.

Para o município de São Carlos, o desfecho reforça a delicada linha entre a liberdade de atuação política e a proteção contra ataques verbais que minimizam a participação feminina. Autores da defesa afirmam que o processo pode abrir precedentes sobre o uso de termos pejorativos em sessões públicas, enquanto o Ministério Público pode decidir pela interposição de recursos, caso haja fundamentação para manter a acusação. O caso evidencia ainda a necessidade de respostas legais claras diante de desrespeitos que, mesmo não enquadrados como crime, afetam o ambiente democrático e a credibilidade do Legislativo local.

E você, leitor, qual é a sua leitura sobre o equilíbrio entre liberdade de expressão no debate público e proteção a autoridades eleitas contra ataques de gênero? Deixe sua opinião nos comentários e participe da conversa sobre como a cidade pode fortalecer a participação feminina na política, sem abrir mão do respeito mútuo durante as discussões.

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