MP-BA dá 30 dias para Cairu se adequar à lei de segurança pública

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O Ministério Público da Bahia recomendou a Cairu, município que abriga o destino turístico Morro de São Paulo, que implemente, em 30 dias, medidas para alinhar a gestão de segurança pública às normas do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A recomendação aponta uma significativa desconformidade entre a realidade local e as diretrizes nacionais, moldando um caminho claro para reorganizar a prevenção, a ordem pública e a defesa social.

A 3ª Promotoria de Justiça de Valença, responsável pela ferramenta institucional, expediu a recomendação administrativa após diagnóstico formal ao município. O documento destaca que Cairu não tem Guarda Municipal, não dispõe de órgão ou autoridade de trânsito, não instituiu o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, nem criou Fundo Municipal, Plano Municipal de Segurança Pública (PMSPDS) ou mecanismos de governança. Também não há reuniões periódicas, monitoramento, metas ou avaliações na área, não faz integração ao SINESP e não mantém uma estrutura mínima de governança para a segurança local.

Essas omissões são apresentadas como reflexos diretos na proteção da população local, especialmente em um município turístico e insular onde a sazonalidade eleva o desafio da segurança em períodos de maior movimento, requerendo ordenamento do trânsito e atenção à proteção de visitantes. O MP reforça que a conformidade com o SUSP vai além de formalidades, articulando instrumentos de planejamento, participação social e controle social para uma gestão pública mais eficiente.

Segundo o documento, a Lei nº 13.675/2018 determina que os municípios integrem o SUSP por meio de instrumentos formais, como conselho, plano e fundo municipais, além da participação no SINESP e da articulação entre os órgãos locais de prevenção, ordem pública e defesa social. O Decreto Federal nº 9.630/2018 sustenta que a governança do sistema depende de cooperação entre União, estados e municípios, exigindo a adoção de instrumentos formais para integração, planejamento e controle social.

A recomendação orienta que, em até 30 dias, o prefeito Hildécio Meireles (União) e o secretário municipal de Administração da cidade criem por lei específica o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com composição paritária entre poder público e sociedade civil, funcionamento contínuo e reuniões periódicas; instituam o Fundo Municipal de Segurança Pública, com previsão orçamentária mínima e vinculação ao plano municipal; elaborem o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (PMSPDS) observando as diretrizes do SUSP, com participação social obrigatória por meio de audiências públicas, metas, indicadores e ações de curto, médio e longo prazos; estruturem formalmente a ouvidoria, o órgão de trânsito e demais mecanismos de governança, enviando atos normativos, portarias, organogramas e comprovões de funcionamento; integrem o município ao SINESP, com alimentação regular de dados e comprovação por meio de prints, relatórios de integração e documentação pertinente; e encaminhem à Promotoria toda a documentação comprobatória das medidas adotadas, incluindo leis aprovadas, decretos, portarias, atas de reuniões e relatórios de monitoramento.

O órgão ministerial ressalta que o não atendimento à recomendação, a ausência de resposta ou a adoção de medidas meramente formais e inefetivas pode levar à instauração de inquérito civil, ajuizamento de ação civil pública, requisições adicionais coercitivas e encaminhamento de informações à Procuradoria-Geral de Justiça para providências cabíveis. O prazo para a resposta escrita e fundamentada, acompanhada de provas documentais, é de 30 dias, improrrogáveis.

Para a cidade, a adoção dessas medidas representa mais do que cumprir uma obrigação legal: é a construção de uma base de segurança integrada que beneficia moradores e visitantes. Com o Conselho, o Fundo e o PMSPDS, Cairu poderá planejar ações de prevenção de crimes, melhoria do tráfego regional, atuação coordenada entre as esquadras locais e a defesa civil, além de ampliar a participação da comunidade na vigilância pública. Em momentos de alta temporada, esse arcabouço tende a reduzir vulnerabilidades, melhorar a resposta a ocorrências e elevar a qualidade de vida na região.

Para os moradores da cidade, a implementação desses instrumentos significa maior transparência, planejamento de longo prazo e participação nas decisões que afetam a segurança cotidiana. Já para os visitantes de Morro de São Paulo e outras localidades turísticas, o efeito esperado é a sensação de maior proteção, com vias mais bem organizadas, monitoramento mais efetivo e protocolos claros de atendimento emergencial. A expectativa é de que as ações propostas promovam uma gestão pública mais robusta e confiável, capaz de acompanhar a dinâmica de uma região que vive intensas oscilações sazonais.

A comunidade local fica convidada a acompanhar os próximos passos e a acompanhar publicações oficiais que deverão detalhar as etapas de implementação, bem como a participação dos diferentes setores da cidade na construção de um sistema de segurança pública mais eficiente e participativo. Sua opinião é importante para entender como essas medidas podem impactar a vida cotidiana. Você vê potencial benefício nessa reorganização da segurança em Cairu? Compartilhe suas ideias nos comentários, contribuindo para um debate aberto e construtivo sobre o tema.

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