Resumo: O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu medidas protetivas de urgência a 13 senhoras idosas da Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte, em Cachoeira, contra duas dirigentes da instituição, incluindo uma policial militar da ativa. O acórdão da Segunda Câmara Cível, julgado em 31 de março de 2026, reformou decisão de primeira instância que havia negado o pedido, impondo afastamento mínimo de cem metros e a proibição de qualquer contato com as vítimas.
O processo teve início com uma ação de indenização por danos morais combinada a um pedido de medidas protetivas, movida por irmãs da confraria — mulheres idosas, algumas centenárias — contra Juçara Lopes Santos Pontes e Uiara Lopes Nonato. As autoras relataram episódios reiterados de violência psicológica, perseguição e coação moral dentro da irmandade, instituição centenária fundada no século XIX e reconhecida como patrimônio cultural imaterial da Bahia.
Segundo os autos, o agravamento da situação decorreu do fato de uma das rés ser policial militar da ativa, armada, o que, na visão das vítimas, aumentava o receio de dano iminente. A proximidade de uma autoridade em vigor operando arma de fogo ampliava o risco para as senhoras idosas, sobretudo em um espaço de forte presença religiosa e social como a Boa Morte.
No voto condutor da decisão, o desembargador relator Eduardo Afonso Maia Caricchio destacou que o juízo de origem aplicou inadequadamente o padrão probatório, exigindo “prova inequívoca” da tutela de urgência em vez de admitir apenas a probabilidade do direito. Os boletins de ocorrência e os termos de declaração já apresentados nos autos, segundo o relator, conferem verossimilhança suficiente à narrativa das agravantes.
O relator também apontou que o perigo de dano irreparável ficou evidente diante da proximidade da Festa da Boa Morte, evento de grande expressão religiosa e social para a comunidade local. A presença de uma rés armada no mesmo ambiente que as idosas vulneráveis foi apontada como fator de risco elevado, justificando, na avaliação do tribunal, a necessidade de medidas protetivas para assegurar a integridade das vítimas.
A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo provimento do recurso, ressaltando o dever constitucional de proteção à pessoa idosa. A decisão reforça, assim, a obrigação do Judiciário de agir com rapidez quando há indicativos de sofrimento ou ameaça a indivíduos de idade avançada, especialmente em contextos culturais e religiosos de grande relevância local.
A instituição administrativa responsável pela decisão enfatiza que a Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte, fundada no século XIX, é reconhecida como patrimônio cultural imaterial da Bahia. A decisão judicial, ao estabelecer medidas de afastamento e comunicação proibida, busca equilibrar a proteção aos vulneráveis com a continuidade de uma tradição histórica que constitui a identidade da cidade de Cachoeira e de seus moradores.
Este caso lança um olhar importante sobre a proteção de pessoas idosas em espaços de convivência comunitária e religiosa, destacando o papel do Judiciário na garantia de segurança sem desrespeitar a memória e a prática cultural da região. Como isso pode influenciar outras ações similares em cidades com forte legado cultural? Queremos ouvir sua opinião nos comentários sobre o equilíbrio entre proteção a indivíduos vulneráveis e preservação de tradições locais. Compartilhe suas ideias e experiências para enriquecermos o debate.

