Ministério Público recomenda suspensão de obra em imóvel tombado no centro histórico de Caetité

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Resumo: o Ministério Público da Bahia determina, em 02/2026, a suspensão imediata de qualquer ato autorizativo para obra em um imóvel da Rua Barão de Caetité, no centro da cidade, até apresentação de projetos de intervenção e aprovação prévia do IPAC, com foco na proteção do patrimônio cultural local.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Jailson Trindade Neves, ordena o embargo e a interdição da execução da obra até que os proprietários apresentem os planos de intervenção e obtenham a devida aprovação do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC).

A medida decorre da instauração de expediente pela Promotoria Regional Ambiental de Guanambi, após denúncia de intervenção irregular em imóvel situado dentro da poligonal de tombamento traçada pelo IPAC, que protege o conjunto urbanístico da cidade.

Segundo o MP, a Lei municipal n° 591/2003, em vigor, é insuficiente para assegurar a preservação do patrimônio cultural de Caetité, pois não contempla instrumentos exigidos pela legislação federal e estadual, como registros, inventários, gestão documental, educação patrimonial e a criação de Conselho e Fundo Municipal de Patrimônio Cultural.

Ações legais e consequências: a Lei estadual n° 8.895/2003 veda expressamente qualquer intervenção em bem tombado sem autorização do IPAC, sob pena de multa e obrigação de reparar danos. No caso da Rua Barão de Caetité, a continuidade da obra sem anuência do órgão estadual pode configurar crimes contra o patrimônio cultural previstos na Lei federal n° 9.605/98, como destruir, deteriorar ou alterar a estrutura de edificação especialmente protegida, além de construir em solo tombado sem autorização competente.

O documento também chama a atenção para a responsabilidade dos agentes públicos. A omissão no exercício do poder de polícia, a concessão de alvarás em desacordo com normas ambientais e o descumprimento de obrigações de relevante interesse ambiental sujeitam os gestores a ilícitos penais ambientais (arts. 67 e 68 da Lei 9.605/98), bem como a atos de improbidade administrativa e prevaricação.

A recomendação fixa o prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para que o prefeito e os secretários apresentem informações sobre as providências adotadas ou as razões para o não acatamento. Cópias do documento foram encaminhadas ao Nudephac e ao IPAC, que já havia traçado a poligonal de tombamento do conjunto urbanístico de Caetité como forma de salvaguardar as construções representativas dos valores culturais, estéticos, arquitetônicos, históricos e afetivos da cidade.

Este episódio reforça a importância de um marco regulatório robusto para a cidade. A atuação do MP, do IPAC e de instituições de defesa do patrimônio demonstra o compromisso de Caetité com a proteção de sua memória, identidade e patrimônio arquitetônico diante de possíveis intervenções que possam comprometer o legado local.

Como morador da cidade, você enxerga o equilíbrio entre desenvolvimento urbano e preservação do patrimônio? Deixe seu comentário com opiniões, perguntas ou experiências sobre intervenções em imóveis tombados ou protegidos pela legislação estadual e federal.

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