Homem é agredido por policial no Na Hora do DF: “Velho doido”. Veja vídeo

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Justiça determina indenização a idoso agredido por policial em unidade do Na Hora no DF

Resumo: Em Brasília, um idoso de 67 anos foi alvo de agressão durante abordagem de um policial dentro de uma unidade do Na Hora, no Riacho Fundo, em 22 de fevereiro de 2024. O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 7 mil de danos morais, com o tribunal reconhecendo o uso excessivo da força e ressaltando a vulnerabilidade da vítima, que convive com Charcot-Marie-Tooth. O caso ganhou evidência com imagens da intervenção e acirrou o debate sobre limites da atuação policial.

A sequência dos fatos aponta que o homem foi ao vistorias local para tentar emitir a segunda via da carteira de identidade. Após várias tentativas frustradas, enfrentando a morosidade do atendimento, ele se exaltou verbalmente diante da negativa burocrática, o que motivou a intervenção policial. O episódio se desenrolou dentro da unidade do Na Hora, gerando registro documental acompanhado de imagens que circularam na imprensa.

As filmagens mostram o momento em que o idoso, já sobre o chão, é alvo de uma tentativa de algemamento. Em uma das cenas, o papiloscopista ouvido pela Justiça usa termos que despontam como duras ofensas, inclusive chamando o homem de algo próximo a velhice indesejada, enquanto ele clama por respeito. O vídeo revela, ainda, que a abordagem ocorreu mesmo diante de uma resistência que não se mostrou compatível com o uso de força desproporcional.

“Olha só, eu vou algemar o senhor de costas; se o senhor continuar resistindo, vou colocar o senhor no chão; eu sei; o senhor está dando trabalho; é a lei, eu não posso infringir a lei; não tenho o que fazer; o senhor me chamou de palhaço”, disse o policial no registro citado pela decisão. A vítima, em outra passagem, negou qualquer ofensa grave por parte dele, e afirmou que tudo isso foi uma provocação.

Na avaliação da Justiça, embora haja reconhecimento da irritação verbal do idoso, não houve ameaça física concreta que justificasse a força aplicada. A perícia confirmou lesões compatíveis com agressões, com escoriações e hematomas em diferentes áreas do corpo. O tribunal identificou, ainda, um conjunto de fatores que caracterizam excesso de força no episódio.

Proteção especial à vítima A decisão destacou a condição de vulnerabilidade do autor, portador da doença degenerativa Charcot-Marie-Tooth tipo 1B, que compromete a mobilidade. Além disso, o idoso utiliza órteses e bengala para se locomover, o que a Justiça considerou relevante para medir a proporcionalidade da atuação policial. A sentença lembra que a algema deve ser usada de forma excepcional, conforme entendimento da Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, restrita a casos de resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física — situações que, segundo o juízo, não ficaram comprovadas no presente caso.

O Distrito Federal, por meio de sua defesa, sustentou que a abordagem ocorreu dentro do cumprimento do dever legal, em razão do comportamento considerado inadequado do idoso durante o atendimento. Alegou ainda que não há prova inequívoca da dinâmica dos fatos descrita na inicial nem demonstração do nexo causal entre a atuação estatal e o dano alegado. As teses foram rejeitadas pela magistratura, que manteve o reconhecimento do dano moral e a aplicação da indenização.

A decisão fixou o valor de R$ 7 mil por danos morais, justificando que o dano decorre da agressão física injustificada, da exposição vexatória em espaço público, das ofensas proferidas por um agente estatal e do sentimento de humilhação, medo e impotência experimentado pelo autor, especialmente diante de sua condição de idoso e pessoa com deficiência. O governo local e a Polícia Civil não se manifestaram até o fechamento deste relatório, conforme registro público.

A reportagem acompanha a sequência de imagens anexadas ao processo, que ilustram o desenrolar da abordagem, incluindo o momento da queda e a tentativa de imobilização. O conjunto de evidências sustenta a conclusão de excesso de força e reforça o debate público sobre a necessidade de maior cuidado na atuação de agentes durante atendimentos administrativos.

Este conteúdo não detalha toda a resposta institucional ao caso, mas aponta para um desfecho no qual a Justiça reforçou a necessidade de cautela na atuação policial, especialmente diante de pessoas com mobilidade reduzida e condições de saúde que exigem maior cuidado durante procedimentos administrativos.

Para quem acompanha o tema, este caso reforça a importância de a atuação policial ser proporcional, respeitosamente observada, e respaldada por critérios legais claros. A sociedade espera que incidentes como esse sejam usados para aperfeiçoar procedimentos, evitando danos morais e físicos a cidadãos que já enfrentam limitações próprias de saúde.

E você, leitor, o que pensa sobre o equilíbrio entre a necessidade de ordem pública e a proteção aos direitos de pessoas com deficiência durante atendimentos administrativos? Deixe sua opinião nos comentários abaixo, contribuindo para o debate sobre segurança, responsabilidade estatal e dignidade humana. A participação de moradores da região é essencial para a construção de práticas mais humanas e eficientes.

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