O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão plenária realizada no último dia 8 de abril, dar razão parcial à empresa Tufick Comércio e Representações Ltda e determinar que a Procuradoria da República no Estado da Bahia adote medidas urgentes para corrigir ou anular o Pregão Eletrônico para Registro de Preços 5/2025, destinado à aquisição de conjuntos de vestimenta social para agentes de polícia do Ministério Público Federal e auxiliares de plenário da Procuradoria Geral da República que atuam no Superior Tribunal de Justiça.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Jorge Oliveira, e consideraram parcialmente procedente a representação apresentada pela empresa, confirmando medida cautelar já referendada pelo Acórdão 30/2026.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de previsão editalícia para que licitantes pudessem reapresentar amostras com vícios sanáveis, a desclassificação de uma licitante sem a devida diligência para correção de falhas, e a redação ambígua do item referente à camisa feminina, que utilizou a expressão “frente dupla” sem definição precisa, violando os princípios da clareza e da objetividade exigidos pela Lei 14.133/2021, a nova lei de licitações.

