Justiça cita Joice Hasselmann por edital em ação de Michelle Bolsonaro

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Resumo: a Justiça do Distrito Federal decidiu citar por edital a ex-deputada Joice Hasselmann no processo por danos morais movido pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, após não conseguir localizá-la para notificações pessoais. A decisão, publicada na última quarta-feira (24/4), envolve um rito que busca manter o andamento da ação mesmo diante da ausência da parte, fixando o prazo de quinze dias úteis para apresentação de defesa após o período de dilação e o cumprimento de formalidades legais.

Quem decidiu é o juiz Caio Brucoli Sembongi, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A citação por edital é uma medida excepcional que chama alguém ao processo quando não é possível encontrá-lo pessoalmente, mesmo depois de diversas tentativas de localização. O mecanismo envolve avisos publicados em jornais e em órgãos oficiais, presumindo que a pessoa tomou ciência, mas sem certeza, justamente para assegurar o andamento processual.

Conforme a decisão, as buscas pelos endereços de Joice Hasselmann alcançaram São Paulo, Curitiba, Ponta Grossa e Brasília. Em várias ocasiões houve a informação de que a ex-parlamentar havia se mudado ou que era desconhecida. Além das diligências presenciais, o procedimento prevê tentativas de localização por cadastros oficiais e outros meios, sempre com a finalidade de assegurar que a notificação chegue a quem de direito.

Ainda segundo o documento, as buscas contaram com diligências físicas, envio de mandados para dois endereços de e-mails de Joice e tentativas de contato por WhatsApp, sem sucesso. O número registrado no aplicativo não consta como ativo. O portal Metrópoles também tentou localizar a ex-deputada, sem retorno até o momento, mantendo o espaço para manifestações futuras no processo.

No polo do mérito, Michelle Bolsonaro acusa Joice Hasselmann de danos morais e pede a remoção de conteúdos veiculados em setembro de 2025. Entre as alegações, a ex-primeira-dama afirma ter sido chamada de “caloteira” e “santinha do pau oco” e ter tido um passado descrito como “mais sujo do que pau de galinheiro” — acusações que compõem a demanda que tramita na justiça.

A defesa de Joice chegou a solicitar a remoção imediata dos vídeos, mas o pedido foi indeferido pela juíza Vivian Lins Cardoso, que ressaltou a necessidade de assegurar o contraditório e a liberdade de expressão antes de qualquer censura. Com isso, a decisão de citação por edital permanece válida para permitir que o processo siga, ainda que haja a ausência momentânea da parte citada.

A adoção da citação por edital evidencia o compromisso do judiciário com o andamento do processo, mesmo diante de dificuldades de localização. O prazo de quinze dias úteis para defesa continua em vigor, com a possibilidade de nomeação de curador especial caso a parte não compareça, conforme previsto no rito processual aplicável.

Acompanhe as próximas mudanças deste caso entre Michelle Bolsonaro e Joice Hasselmann. Qual a sua leitura sobre o uso da citação por edital em disputas de danos morais e sobre os limites entre liberdade de expressão e proteção contra ataques pessoais? Compartilhe sua opinião nos comentários para enriquecer o debate.

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