Moraes concede domiciliar a dezenas de presos do 8/1 com mais de 60 anos

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Um despacho do ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a prisão domiciliar de ao menos 17 pessoas com mais de 60 anos que cumprem pena em regime fechado após condenação pelas ações ocorridas no 8 de janeiro, em Brasília. A decisão impõe medidas restritivas, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar o país, suspensão do passaporte e impedimento de uso de redes sociais. A lista, descrita pelo magistrado, é preliminar e pode sofrer alterações à medida que as investigações e a execução penal avançarem.

Moraes justificou a flexibilização com base no estágio atual da execução penal, que permite compatibilizar a liberdade de ir e vir com a necessidade de assegurar a ordem pública. Em suas palavras, a presença de circunstâncias excepcionais na situação concreta pode justificar a adaptação da norma legal, desde que haja salvaguardas para a segurança e a integridade das vítimas e da sociedade.

Fátima de Tubarão
Fátima de Tubarão

Além das regras já citadas, Moraes estabeleceu uma série de restrições para evitar riscos à ordem pública e à investigação. Entre elas estão o uso obrigatório da tornozeleira eletrônica, a proibição de saída do país, a suspensão do passaporte e o impedimento de uso de redes sociais. A Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav) celebrou a decisão, destacando que a lista de beneficiados é preliminar e pode ser ampliada ou ajustada conforme o andamento dos processos.

Eis os nomes dos beneficiados, com idade e pena informada pela decisão:

  • Ana Elza Pereira da Silva, 65 anos, pena de 14 anos.
  • Claudio Augusto Felippe, 62 anos, pena de 16 anos e 6 meses.
  • Francisca Hildete Ferreira, 63 anos, pena de 13 anos e 6 meses.
  • Iraci Megumi Nagoshi, 73 anos, pena de 14 anos.
  • Jair Domingues de Morais, 68 anos, pena de 14 anos.
  • João Batista Gama, 63 anos, pena de 17 anos.
  • José Carlos Galanti, 67 anos, pena de 16 anos e 6 meses.
  • Levi Alves Martins, 63 anos, pena de 16 anos e 6 meses.
  • Luis Carlos de Carvalho Fonseca, 65 anos, pena de 17 anos.
  • Marco Afonso Campos dos Santos, 62 anos, pena de 14 anos.
  • Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, 70 anos, pena de 17 anos.
  • Maria do Carmo da Silva, 63 anos, pena de 14 anos.
  • Moises dos Anjos, 63 anos, pena de 16 anos e 6 meses.
  • Nelson Ferreira da Costa, 61 anos, pena de 16 anos e 6 meses.
  • Rosemeire Aparecida Morandi, 60 anos, pena de 17 anos.
  • Sonia Teresinha Possa, 68 anos, pena de 14 anos.
  • Walter Parreira, 65 anos, pena de 14 anos.

O ministro deixou claro que a decisão não representa uma revisão geral da Lei de Execução Penal, mas sim uma aplicação pontual de flexibilizações quando o contexto individual assim permitir, sempre com mecanismos de controle e com foco na proteção de victimários e vítimas. A medida também reforça que o processo de cumprimento de pena pode, em casos específicos, ser adaptado para equilibrar a necessidade de discipline e a dignidade de pessoas idosas ou com condições que justifiquem maior humanização do tratamento penal.

Para a cidade, região e para os familiares, a decisão abre um canal de monitoramento mais próximo entre o sistema de justiça e as pessoas envolvidas, ao mesmo tempo em que acende o debate sobre critérios, prazos e limites dessas flexibilizações. O tema deve seguir sob avaliação das autoridades competentes à luz de novos fatos e eventual evolução das investigações.

E você, leitor, o que acha dessa abordagem de prisões domiciliares para pessoas idosas envolvidas nesses casos? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe do debate sobre justiça, segurança e transformação do cumprimento de pena na prática.

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