O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu pela prisão domiciliar de Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como Fátima de Tubarão, de 70 anos, condenada pelo envolvimento nos eventos de 8 de janeiro de 2023. A decisão aponta a necessidade de compatibilizar a liberdade de ir e vir com a Justiça Penal, especialmente no caso de pessoas acima de 60 anos. Fátima deixou a Penitenciária Feminina de Criciúma, em Santa Catarina, na segunda-feira (27/4), cumprindo uma etapa do cumprimento de pena em regime domiciliar.
Entre as determinações promovidas pelo ministro Moraes estão uma série de medidas cautelares que precisam ser obedecidas para manter a prisão domiciliar. O conjunto inclui o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica com instalação imediata e monitoramento semanal, a suspensão do passaporte e a proibição de emitir novos documentos, o impedimento de deixar o país com registro de restrição pela Polícia Federal e a proibição de uso de redes sociais, inclusive por meio de terceiros. Além disso, há restrições de contato com outros investigados ou condenados no mesmo processo e a proibição de visitas, salvo se autorizadas pela Justiça e apenas com advogados e familiares diretos.
A decisão também determina que Fátima só poderá sair de casa com autorização prévia da Justiça, em situações de necessidade de saúde. Urgências devem ser justificadas em até 48 horas. Moraes sinaliza que o descumprimento de qualquer uma das medidas pode levar à revogação da prisão domiciliar e ao retorno imediato ao regime fechado. A assinatura da decisão ocorreu na última sexta-feira (24/4) e integra um conjunto de medidas que também beneficia, ao menos, outras 16 pessoas com mais de 60 anos condenadas pelo 8 de Janeiro.
No entendimento do magistrado, a atual fase de execução da pena favorece a concessão da prisão domiciliar quando há compatibilidade entre a liberdade de ir e vir e a Justiça Penal. Fátima de Tubarão já cumpriu 3 anos, 10 meses e 24 dias da pena, com uma redução de 241 dias por remissão. Ela havia recebido notoriedade após a divulgação de vídeos gravados durante a invasão aos prédios públicos em Brasília, nos quais aparecia fazendo ameaças e afirmando que iria “quebrar tudo”. As imagens foram utilizadas como base de identificação nas investigações.
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Para a cidade de Criciúma e região, o caso de Fátima de Tubarão chega em meio a uma série de desdobramentos legais envolvendo pessoas acima de 60 anos. A decisão de Moraes, ao flexibilizar o regime para casos específicos, mantém o foco na individualização da pena e na possibilidade de progressões com monitoramento e garantias de circulação controlada. A cidade acompanha com atenção as próximas etapas, incluindo possíveis recursos e novas avaliações da Justiça sobre casos semelhantes.
Fátima ganha notoriedade pela divulgação de vídeos durante a invasão, que contribuíram para a identificação no âmbito das investigações. O conjunto de medidas destacadas pelo STF busca equilíbrio entre a necessidade de manter a individualidade de cada caso e a segurança pública, estabelecendo critérios claros para o cumprimento da pena em regime domiciliar. A história continua sendo acompanhada pela mídia e pela população, que aguarda desdobramentos técnicos e legais.
E você, o que pensa sobre a aplicação da prisão domiciliar a casos de maior gravidade envolvendo eventos de grande repercussão? Compartilhe sua opinião nos comentários e traga suas perspectivas sobre como a Justiça pode balancear direitos individuais com a proteção da sociedade.




