MP-BA recomenda fim de uso de porteiro como professor de Educação Física em escola de Santa Maria da Vitória

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, no último domingo (26), que o prefeito, a Secretaria Municipal de Educação e a direção da Escola Júlio Francisco dos Santos deixem de permitir que um servidor efetivo na função de porteiro atue como docente de Educação Física, visando garantir educação de qualidade na cidade.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça em substituição Jürgen W. Fleischer Jr., da 3ª Promotoria de Justiça de Santa Maria da Vitória, fundamenta a medida na defesa do direito fundamental à educação com padrão de qualidade. O MP ressalta que a formação exigida para o magistério na educação básica envolve, no mínimo, licenciatura, com exceções legais apenas em casos específicos.

Conforme apurado pelo MP, o servidor ocupante do cargo de porteiro vinha exercendo atividades típicas da Educação Física na unidade, configuração que caracteriza desvio de função e pode configurar exercício irregular do magistério, representando uma violação à legalidade administrativa.

A recomendação também aponta que a Política Municipal de Educação em Tempo Integral permite a atuação de Educadores Sociais em atividades curriculares complementares, desde que haja orientação pedagógica. No entanto, o MP exige distinção clara entre as atividades do contraturno e as disciplinas da matriz curricular obrigatória, como a Educação Física, que devem ser ministradas apenas por professores habilitados.

Entre as determinações, o MP orienta que qualquer designação de servidores para atividades complementares seja feita por ato administrativo escrito, com especificação da natureza das atividades, da carga horária, do período de vigência e da supervisão pedagógica responsável, vedando substituições informais ou precárias de docentes sem a devida habilitação legal. A prefeitura também deverá promover a clara distinção documental entre o currículo obrigatório e as ações complementares, adotando providências para evitar novos desvios de função.

O município foi notificado a apresentar, no prazo de 20 dias, informações detalhadas sobre as providências adotadas, acompanhadas da matriz curricular, do quadro de horários, dos atos de designação e dos comprovantes de qualificação dos profissionais que atuam nas disciplinas obrigatórias.

Em síntese, a recomendação do MP-BA reforça a necessidade de manter o ensino básico sob responsabilidade de professores habilitados e de estruturar de forma clara as atividades curriculares obrigatórias em relação às ações complementares, assegurando que cada função seja exercida por quem tem a formação adequada. A cidade pode, assim, avançar na organização do ensino de Educação Física e na gestão de recursos humanos da educação municipal.

Moradores e estudantes podem acompanhar o desdobramento desse tema e deixar suas opiniões nos comentários, contribuindo para a transparência e melhoria da educação na localidade. Também vale ficar atento aos próximos comunicados oficiais sobre as medidas e prazos estabelecidos pelo MP-BA.

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