O veto presidencial ao PL 2162/2023, conhecido como o “PL da Dosimetria”, foi derrubado pelo Congresso nesta quinta-feira, em uma votação que evidenciou o peso da pauta penal. A Câmara dos Deputados registrou 318 votos contrários ao veto e o Senado, 49 a 24, consolidando a aprovação do texto que muda regras de cálculo de penas e de progressão de regime para condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A derrota política aconteceu em meio a um clima de acalorada disputa entre governo e oposição, logo após a rejeição da indicação de Jorge Messias ao STF.
Com a decisão de rejeitar o veto, o PL 2162/2023 avança para promulgação. O texto prevê vigência a partir da data de publicação, e o Poder Executivo tem até 48 horas para promulgar; não o fazendo, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, assume a função de promulgar o texto. Vale lembrar que, embora o projeto tenha respaldo para entrar em vigor, a aplicação prática das mudanças depende de pedidos específicos aos juízes, que avaliarão cada caso para verificar se as novas regras podem ser usadas.
Além disso, a nova dosimetria não concede automática redução de pena nem progressão de regime. A avaliação de eventual diminuição de pena ou de uma mudança de regime depende de pedido ao juiz responsável pelo caso, que analisará a aplicação da nova lei ao concreto. Em resumo, a retroatividade da lei mais benéfica pode beneficiar condenados já julgados, mas a análise ainda exige instrução judicial caso a caso.
A dosimetria opera em duas frentes. Na primeira, altera a forma de computar penas para réus condenados por múltiplos crimes cometidos no mesmo contexto, como atos de 8 de janeiro. Hoje, as penas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e por golpe de Estado costumam ser somadas; o projeto passa a aplicar apenas a pena mais grave, com um acréscimo percentual, sem a soma das condenações.
Na segunda frente, o projeto reduz o tempo mínimo para progressão do regime fechado ao semiaberto. Para crimes contra o Estado Democrático de Direito, esse prazo cairia de 25% para um sexto da pena cumprida. Essa mudança muda a dinâmica de cumprimento de pena, acelerando, em alguns casos, a passagem para regimes menos onerosos.
Estima-se que a dosimetria possa beneficiar pelo menos 179 presos pelos atos de 8 de janeiro, incluindo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva. Entre os beneficiários, destaca-se a possibilidade de o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses pelo STF, ver ajustes em seu regime de cumprimento de pena.
Segundo o texto, com a dosimetria, a pena de Bolsonaro poderia ter mudanças relevantes: sob o cenário atual, ele alcançaria o regime semiaberto em setembro de 2033; com o PL, esse prazo seria reduzido pela metade. Além disso, o PL cria um redutor de um terço a dois para quem cometeu crime em contexto de multidão sem exercer papel de liderança ou financiamento — benefício aplicável a parte dos condenados pelo 8 de janeiro.
Em síntese, a proposta busca tornar a dosimetria um instrumento de avaliação mais direcionado, priorizando a pena mais grave em casos de crimes conectados e abrindo espaço para caminhos de progressão de regime que antes estavam mais longos. A retroatividade depende de cada situação, mas a tendência é que, para condenações já superadas, a lei possa beneficiar quem se encaixar nos novos critérios.
Como o texto segue agora para promulgação, a expectativa é de que sua aplicação traga mudanças significativas no ajuste de penas e na trajetória de cumprimento de pena para diversos presidiários, afetando casos que vão desde crimes de natureza política até infrações comuns associadas aos eventos de 8 de janeiro.
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