O presidente Lula sancionou a Lei 15.397/2026, que atualiza o Código Penal para endurecer as penas de crimes contra o patrimônio, como furto, roubo, latrocínio, receptação e estelionato. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4) e aponta para respostas mais rigorosas diante de crimes que afetam bens e serviços essenciais. O objetivo é tornar as penas proporcionais à gravidade do crime e às circunstâncias envolvidas, fortalecendo a atuação do sistema de justiça.
No caso do furto simples, a pena-base passa de 1 para 6 anos de prisão. Casos qualificados — como furto de armas de fogo, gado ou animais domésticos — passam a prever 4 a 10 anos. Também houve previsão específica para furto de fios, cabos ou equipamentos de serviços como energia e internet, com pena de 2 a 8 anos.
O crime de roubo teve a pena-base elevada, agora de 6 a 10 anos, com agravantes em situações que envolvam violência ou uso de dispositivos eletrônicos. Já o latrocínio — roubo seguido de morte — passa a prever entre 24 e 30 anos de reclusão, reforçando a resposta penal nesses casos graves.
Entre as novidades, estão as modalidades de estelionato criadas pela lei, incluindo a chamada fraude eletrônica, praticada por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou e-mails fraudulentos, com pena de 4 a 8 anos.
O capítulo de receptação também ganha mudanças: a pena sobe para 2 a 6 anos de reclusão. A legislação amplia ainda para incluir o crime de receptação de animal, com previsão de 3 a 8 anos de prisão e multa.
Para moradores da cidade, a sanção federal representa um passo firme no enfrentamento de delitos contra patrimônio, com aplicação de penas mais duras conforme o tipo de crime e as circunstâncias. E você, o que pensa sobre esse endurecimento? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da conversa sobre a segurança pública.
