O Banco Central informou a indisponibilidade de bens de dois ex-administradores do Banco Master, Augusto Ferreira Lima e Luiz Rennó Netto, em decorrência da liquidação extrajudicial da instituição, decretada em novembro do ano passado. A medida soma-se aos controles já adotados para acompanhar ativos ligados aos responsáveis pelo episódio, buscando preservar credores e o mercado.
A indisponibilidade decorre do art. 36 da Lei 6.024/1974, pela atuação como administradores de fato nos doze meses que antecederam a decretação do regime de resolução, conforme apuração da Comissão de Inquérito, por meio do Ato Diretor nº 695, de 18 de fevereiro de 2026, e do Parecer Jurídico 543/2026-BCB/PGBC, de 29 de abril de 2026. Esses elementos fundamentam a medida de proteção de ativos até o encerramento das apurações.
O comunicado é destinado às instituições financeiras, às demais entidades autorizadas a funcionar pelo BC, às bolsas de valores e às entidades responsáveis pelo registro de ativos financeiros e de valores mobiliários, para ciência e cumprimento das medidas, conforme normas vigentes.
O texto é assinado pelo Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, Aarão Diamantino Oliveira, em comunicado divulgado nesta terça-feira.
A medida ocorre no âmbito do regime de resolução, com a liquidação extrajudicial já decretada do Banco Master em novembro do ano passado.
O Banco Central reforça que ações como essa visam responsabilizar gestões que podem ter contribuído para instabilidade do sistema financeiro, protegendo clientes, credores e a própria integridade do mercado. Compartilhe sua opinião sobre o tema nos comentários e ajude a entender como esse tipo de decisão impacta a região.
