MP-BA estabelece parâmetros rígidos para gastos com festejos juninos em São Desidério

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: O Ministério Público da Bahia, por meio da Promotoria de Justiça de São Desidério, emitiu em 1º de maio uma recomendação ao prefeito para aplicar critérios objetivos de economicidade, transparência e razoabilidade nos festejos juninos de 2026. A medida orienta as contratações artísticas e demais eventos, buscando evitar desvios de gastos e manter a responsabilidade fiscal.

A recomendação determina que o parâmetro de aferição de preço seja a média aritmética dos contratos firmados pelo mesmo artista no estado entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, com correção pelo IPCA. Na falta de dados nesse período, a consulta deve ser ampliada para os 12 meses anteriores, utilizando bases oficiais como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e portais de transparência.

Um ponto-chave é o chamado “sinal de alerta” para contratações de alta materialidade, definidas como acima de R$ 700 mil. Nesses casos, o MP exige instrução processual exaustiva, com comprovação de compatibilidade mercadológica e justificativa detalhada da despesa em relação à realidade local.

Antes de qualquer contrato nessa faixa, a administração municipal deve reunir aos autos evidências de higidez fiscal: Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), Relatório de Gestão Fiscal (RGF), disponibilidade de caixa da fonte, manifestação do controle interno, regularidade de obrigações e declaração de que a folha de pagamento respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal. A gestão também precisa declarar que o município não enfrenta estado de emergência ou calamidade pública.

Por fim, o valor global destinado às festas de 2026 não pode superar o montante liquidado em 2025 para o mesmo fim, admitindo-se apenas recomposição inflacionária pelo IPCA. O prefeito terá dez dias úteis para informar o acatamento ou não das medidas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal. Participe: você acha que as regras fortalecem a transparência das contas públicas locais?

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