Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a locação de imóveis para temporadas, como ocorre no Airbnb, depende da autorização de pelo menos dois terços dos moradores do condomínio. O caso, movido em Minas Gerais, busca padronizar como se encara juridicamente esse tipo de contrato entre proprietários e vizinhos.
O processo envolve uma proprietária que tentou alugar um apartamento por temporada, e o TJMG, seguido por uma proibição sem consentimento dos demais moradores. O Airbnb atuou como parte interessada no julgamento, levando a disputa a tribunais superiores.
Para a maioria dos ministros, a locação por temporada pode descaracterizar o caráter residencial do imóvel, exigindo autorização dos condôminos. A decisão do STJ alinha o entendimento do tribunal, evitando diferenças entre cortes regionais.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que contratos intermediados por plataformas como Airbnb são atípicos: não se encaixam unicamente em locação residencial nem em hospedagem hoteleira tradicional. A forma como o imóvel fica disponível a terceiros não define sozinha a natureza jurídica do negócio.
O Airbnb afirmou que a decisão se refere a um caso específico e não proíbe a locação. A empresa disse que vai recorrer e que seguirá ao lado dos anfitriões para que moradores mantenham o direito de gerar renda com seus imóveis.


Para quem acompanha as mudanças em regulação de moradia e plataformas digitais, o tema promete novos desdobramentos. E você, o que pensa sobre locação por temporada no seu local? Deixe sua opinião nos comentários.
