Resumo: O STF, por unanimidade, validou trechos da Lei 14.611/2023 que garante igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. Na sessão de quinta-feira (14), a Corte manteve a obrigação de empresas com mais de 100 empregados divulgarem salários e critérios de remuneração em relatórios ao Ministério do Trabalho e Emprego, além de prever planos de ação para mitigar diferenças, fortalecendo a luta contra a discriminação de gênero.
A norma determina que companhias com mais de 100 empregados divulguem salários e critérios de remuneração em relatórios de transparência enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena de multa. Se houver desigualdade, as empresas devem criar um plano de ação com metas e prazos para reduzir a diferença, contribuindo para uma sociedade mais justa e para a efetiva igualdade de remuneração entre homens e mulheres.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a divulgação de dados atualizados permite a fiscalização eficaz. Ele ainda destacou que o plano de ação é compatível com a Convenção 100 da OIT, que assegura igualdade de remuneração por trabalho de igual valor. A ministra Cármen Lúcia lembrou que a igualdade deve ser uma dinâmica contínua entre o Estado e a sociedade, ressaltando barreiras como promoção limitada e estereótipos de gênero.
Quanto ao sigilo, alguns ministros defenderam anonimizar as informações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. O relator acolheu essa posição e deixou claro que a penalidade recai sobre o descumprimento da obrigação de divulgação, não apenas pela identificação de desigualdade. Foram julgadas as ações ADI 7612 (CNI e CNC), ADI 7631 (Partido Novo) e ADC 92 (CUT, trabalhadores das indústrias metalúrgicas, têxtil, couro, calçados e vestuário).
