Resumo: a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer defendendo a suspensão da Lei da Dosimetria, em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa). O documento apresenta 66 pontos de contestação, sustentando a inconstitucionalidade da norma e apontando falhas ligadas aos princípios da culpabilidade e da responsabilidade penal subjetiva.
O parecer ressalta que o dispositivo envolve crimes contra o Estado Democrático de Direito e contra a organização republicana, ocorridos no contexto de multidão, o que, segundo a AGU, não justifica reduzir as penas. Em sua leitura, a lei falha em reconhecimentos essenciais sobre a gravidade das condutas coletivas que, pela sua natureza, demandam resposta firme para assegurar a defesa das instituições.
A defesa jurídica também enfatiza impactos práticos: ao prever a redução de até dois terços da pena para atos coletivos, a norma poderia tornar mais branda a atuação que, segundo o parecer, aumenta o dano e dificulta a contenção de ações lesivas ao Estado. Nesse ponto, a AGU defende que a lógica de agravamento deve prevalecer diante de condutas que comprometem o funcionamento das instituições democráticas.
Sobre o andamento da Lei n° 15.402/2026, a aplicação está suspensa desde 9 de maio, decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes. Ele autorizou que a análise da norma ocorra apenas após o julgamento das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam sua legalidade. Atualmente, o STF entende que crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado podem ter as penas somadas. A nova legislação, porém, altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal e estabelece novos critérios de redução de pena para condenados por crimes contra o Estado.
O caso reflete o debate em torno da dosimetria de penas e do equilíbrio entre punição adequada e proteção às instituições democráticas. O desfecho terá impacto direto na forma como o sistema jurídico trata crimes contra o Estado, com efeitos possíveis sobre a jurisprudência e a legislação penal em vigor.
