Câmara aprova PL que barra uso de embargos em fiscalizações ambientais

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/5) o Projeto de Lei 2.564/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer regras sobre a aplicação de medidas administrativas cautelares em fiscalizações ambientais. O PL, defendido pela bancada ruralista, busca diferenciar ações preventivas de punições e ampliar as garantias de defesa, antes de seguir para o Senado.

Segundo o texto, as medidas cautelares poderão ser usadas apenas para evitar o agravamento de danos, interromper ocorrências ou assegurar a recuperação de áreas afetadas. Elas não poderão servir para antecipar punições administrativas, sob o risco de nulidade do processo.

A bancada ruralista aponta que a proposta modera a atuação de fiscais e reforça o equilíbrio entre fiscalização e direitos dos autuados. Já ambientalistas afirmam que o projeto pode enfraquecer ações contra desmatamento, garimpo ilegal e invasões de áreas protegidas. O conjunto de emendas foi elaborado por deputados Lúcio Mosquini (MDB-RO) e Zé Adriano (PP-AC), com relatoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO).

O texto também regulamenta o uso de informações obtidas por monitoramento remoto. Embargos e outras medidas cautelares poderão basear-se em indícios de infração ambiental identificados por imagens de satélite ou por outros sistemas de detecção, desde que o responsável seja previamente notificado para apresentar esclarecimentos e documentos em prazo considerado razoável pela administração pública.

Para a relatora, a proposta visa trazer mais equilíbrio e racionalidade à fiscalização ambiental, separando de modo claro as medidas cautelares das sanções administrativas. O parecer ainda sustenta que a medida fortalece a segurança jurídica dos processos e aumenta a credibilidade dos órgãos de fiscalização junto à sociedade, com a tramitação agora no Senado.

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