A Justiça da Bahia determinou, em caráter liminar, que o Colégio Bernoulli permita o uso de materiais didáticos de anos anteriores, desde que sejam compatíveis com o conteúdo pedagógico da instituição. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, apresentado pela promotora Fernanda Pataro, e visa assegurar aos moradores da região escolhas mais flexíveis para o ano letivo de 2025.
A ação civil aponta prática de venda casada na comercialização dos livros e a imposição de vantagens excessivas aos serviços educacionais. Segundo o MP, o colégio condicionava a oferta de ensino à compra obrigatória de módulos didáticos, físicos e digitais, por meio de uma plataforma vinculada à instituição e à livraria parceira, restringindo a livre escolha de fornecedores e a compra fracionada pelos estudantes.
Ao fundamentar a liminar, a juíza Daniela Pazos reconheceu a autonomia pedagógica do Colégio Bernoulli para definir seu conteúdo educacional, mas ressaltou que essa prerrogativa não pode criar mecanismos que inviabilizem ou dificultem, de forma injustificada, as formas legítimas de aquisição, economia ou reaproveitamento do material utilizado pelos alunos.
Caso haja descumprimento, a magistrada estabeleceu multa diária de R$ 1.000, com valor a ser revertido ao Fundo de Reparação de Interesses dos Consumidores. A medida reforça a proteção aos moradores da região frente a práticas que possam limitar o acesso a recursos pedagógicos de forma injusta.
A decisão busca reduzir custos para as famílias, manter a qualidade do ensino e assegurar que a autonomia pedagógica não se transforme em barreira comercial. Para a cidade, trata-se de um avanço importante, garantindo condições mais justas para o ano letivo de 2025 e fortalecendo um ambiente educacional mais transparente e acessível.
