Mais de 30 pessoas são resgatadas em situação análoga à escravidão no interior de SP

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Resumo: em Gabriel Monteiro, interior de São Paulo, uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 35 trabalhadores em situação de trabalho análogo à escravidão na mesma fazenda de cana-de-açúcar. O grupo, recrutado na Região Nordeste e em cidades do interior, tinha promessas de contrato formal, mas não havia carteira de trabalho. Entre os resgatados havia um menor de idade, com 17 anos. A ação interrompeu as atividades, ofereceu alojamento e transporte aos trabalhadores e responsabilizou o proprietário, que já efetuou parte das verbas rescisórias.

A fiscalização apontou condições degradantes: os trabalhadores cortavam cana com facões, ficavam em pé durante a jornada sob sol ou chuva, sem equipamentação de proteção individual. Não havia banheiros, locais adequados para refeições nem descanso. O alojamento era precário, com duas casas alugadas, colchões velhos e ausência de cama, roupas de cama ou armários. A jornada era diária, de segunda a domingo, sem folga, e não havia cadastro formal nem carteira assinada.

Após o resgate, as atividades foram paralisadas de imediato. Os trabalhadores foram acomodados em hotel temporariamente e, em seguida, começaram a retornar às cidades de origem, com as despesas pagas pelo proprietário da fazenda. Eles também terão direito a receber o seguro-desemprego. O proprietário firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União, prevendo pagamento de R$ 111 mil por danos morais individuais e R$ 150 mil por dano moral coletivo. Parte das verbas rescisórias já havia sido quitada, no valor de R$ 415.012,45.

O caso reacende o debate sobre trabalho análogo à escravidão no interior paulista, destacando a importância de fiscalização rigorosa, contratos formais e condições dignas de trabalho para a população local e para quem é recrutado de outras regiões. As autoridades reiteram a necessidade de proteger trabalhadores na cadeia produtiva da cana-de-açúcar e de punir práticas que violem direitos básicos.

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