Votação da PEC 6×1 é suspensa após deputado do PL pedir vista

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Resumo: a PEC que encerra a jornada 6×1 avança no Congresso, prometendo reduzir a carga de 44 para 40 horas semanais. A sessão de 25 de maio foi suspensa após Maurício Marcon pedir vista. A comissão volta a analisar o parecer na quarta-feira, 27/5, e a votação no plenário está prevista para 28/5, dependendo do apoio de pelo menos 308 deputados em dois turnos para seguir ao Senado.

O parecer foi costurado pelo relator Léo Prates, com a participação do presidente da Câmara, Hugo Motta, e apoio do presidente Lula, após reunião realizada pela manhã.

Entre as mudanças, a jornada cai de 44 para 42 horas em 60 dias após a promulgação e, depois de 12 meses, chega a 40 horas. A norma também assegura dois dias de repouso semanal remunerado, com um deles preferencialmente aos domingos, e admite acordos coletivos para redistribuir as horas, desde que em média haja dois dias de folga por semana.

A PEC proíbe qualquer redução salarial resultante da nova carga horária. Não haverá diminuição nominal nem proporcional do salário. A negociação coletiva poderá disciplinar a implementação da nova jornada, permitindo ajustes setoriais para adaptar as escalas à característica de cada atividade.

O texto preserva regimes de trabalho diferenciados e prevê medidas para micro e pequenas empresas, além de extensão para MEIs, mantendo o objetivo de reduzir impactos econômicos e proteger empregos. Exceção é para trabalhadores com diploma de nível superior que recebam até 2,5 tetos do INSS; esses ficam fora das regras, e não se aplica a servidores públicos. Disputas sobre a aplicação ficarão na Justiça do Trabalho.

Sobre contratos com a administração pública, a redução só valerá após reequilíbrio econômico-financeiro e com aditamento em até 12 meses. Trabalhadores vinculados a esses contratos entram na nova jornada somente após a formalização do aditivo ou ao fim do prazo, sem sofrer diminuição salarial. A entrada em vigor, de modo geral, ocorre com a promulgação da Emenda, exceto a regra de dois dias de descanso, que entra em vigor 60 dias após a publicação da emenda.

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