O STF negou seguimento a habeas corpus apresentado em favor de Diego Barreto da Silva, acusado de participação em uma chacina que tirou a vida de seis pessoas, entre elas uma gestante e uma criança, ligadas a um clã cigano no interior da Bahia. A decisão, da ministra Cármen Lúcia, relatora, mantém a prisão preventiva e sustenta que o conjunto de provas confirma a autoria e a materialidade do crime.
Diego integrava o Baralho do Crime e é apontado como suspeito de envolvimento em outra morte ocorrida dias antes, em Rafael Jambeiro, na BR-116. A investigação aponta uma rixa entre famílias ciganas da região como motivação dos crimes, com ações que teriam ampliado o domínio territorial correspondente.
A defesa alegou violação de direitos na coleta de provas, afirmando que houve uma pesca probatória com depoimentos de analfabetos e denúncias anônimas, além de suposta violação de mandados de busca e apreensão. Os advogados também defenderam preconceito contra o povo cigano e pediram o trancamento da ação penal e a revogação da prisão.
Ao analisar o habeas corpus, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o STJ já afastou as alegações defensivas no recurso anterior. O acórdão da Sexta Turma do STJ apontou que as buscas não se basearam apenas em denúncias anônimas, mas em uma ampla investigação que incluiu imagens de câmeras, identificação do veículo, interceptações telefônicas, laudos periciais e depoimentos de colaboradores. A corte ressaltou que uma nulidade exigiria dilação probatória, inviável no habeas corpus.
A ministra destacou que o conjunto probatório é mais amplo do que as provas supostamente contaminadas e que não há comprovação de nulidade. Conforme precedentes do Supremo, na pronúncia deve prevalecer o princípio da presunção de inocência, mesmo com a submissão do réu ao Tribunal do Júri.
A prisão ocorreu em setembro de 2025, em Feliz Deserto, Alagoas, após a Polícia Civil baiana emitir mandado de prisão preventiva por homicídios em Jequié. Segundo a PC, Diego tentou fugir de uma blitz de trânsito, chegando a jogar o veículo contra os policiais. Ao ser interceptado, apresentou um documento falso, mas a verificação de identidade confirmou a identificação e ele foi preso.
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