O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Correntina, expediu uma recomendação administrativa às Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde para coibir práticas discriminatórias contra crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente.
A recomendação, assinada pelos promotores Suelim Iasmine dos Santos Braga, Jürgen Wolfgang Fleischer Junior e Gilson Sacramento Amancio da Silva, foi instaurada em 25 de maio e detalha a natureza jurídica do acolhimento, as violações de direitos que o precedem e as responsabilidades de agentes públicos que pratiquem discriminação ou humilhação contra esse público.
O acolhimento institucional, previsto no artigo 101, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é uma medida civil, provisória e excepcional, usada quando os direitos da criança ou do adolescente estão ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade, do Estado, dos pais ou responsáveis. O documento destaca que o acolhido não está sendo punido nem responde por ilícito, distinguindo-se da internação por ato infracional.
A promotoria ressalta que grande parte dos acolhidos chega após histórico de graves violações de direitos, como violência física, violência psicológica, abuso sexual intrafamiliar, negligência e abandono. O afastamento do convívio familiar é apresentado como recurso de último quilate, precedido de tentativas de manter a família com apoio da rede municipal.
Para a Educação, a recomendação orienta matrícula imediata e acesso pleno à rede pública, sem exigências documentais que criem entraves. Professores, gestores e demais profissionais devem tratar as crianças acolhidas como sujeitos de direitos em situação de vulnerabilidade, proibindo qualquer tratamento discriminatório, vexatório ou estigmatizante. A divulgação da condição de acolhido em sala de aula é expressamente proibida.
Entre as medidas previstas estão capacitações periódicas sobre direitos de crianças e adolescentes, identificação de sinais de maus-tratos e o correto entendimento sobre o acolhimento institucional.
Para a Assistência Social, o documento recomenda fortalecer os serviços de proteção básica e especializada, com destaque para o Cras e o Creas, o acompanhamento sistemático das famílias e o trabalho de recomposição de vínculos para a reintegração dos acolhidos. Profissionais do Suas devem ouvir sem revitimizar, participando de debates de caso com o Conselho Tutelar, o Ministério Público e o Judiciário para construir o Plano Individual de Atendimento.
Na área de Saúde, a recomendação assegura atendimento prioritário e integral às crianças e adolescentes acolhidos, incluindo clínica geral, pediatria, odontologia, saúde mental e assistência psicossocial, com fornecimento de medicamentos. Profissionais de saúde devem identificar e notificar casos de violência, conforme o art. 13 do ECA, evitando omissões. O suporte em saúde mental deve ser humano, contínuo e livre de constrangimento, com uma postura de escuta e acolhimento.
O documento proíbe qualquer discriminação, preconceito, humilhação ou tratamento degradante por parte de agentes públicos ou servidores municipais. Discriminação ou depreciação configura violência psicológica nos termos da Lei Henry Borel (Lei Federal n° 14.344/2022) e pode gerar responsabilização penal.
