“São três grandes avanços para profissionais que atuam da rede estadual da Educação. Todas elas propostas sugeridas pelo Governo do Estado, por reconhecer a importância do trabalho dos servidores da Educação para o desenvolvimento da Bahia”, afirmou a secretária da Educação, Luciana Menezes.
Abono Extraordinário do Precatório do FUNDEF: A proposta que prevê o pagamento do Abono Extraordinário do Precatório do FUNDEF, por meio do Projeto de Lei nº 26.287/2026, vai beneficiar mais de 85 mil servidores, considerando os dados atuais da Secretaria da Educação do Estado (SEC) e da Superintendência da Previdência, vinculada à Secretaria da Administração (SAEB). São elegíveis ao benefício os servidores ativos e inativos do quadro do magistério que estiverem na folha de pagamento de abril de 2026. Neste ano, R$ 103,3 milhões serão destinados para o pagamento do abono.
Gratificação dos profissionais em atuação nas CASEs: Para os profissionais da Educação que atuam nas
Comunidades de Atendimento Socioeducativo, a aprovação do Projeto de Lei nº 26.292/2026 concede a Gratificação pelo Exercício em Unidade do Sistema Prisional (GEUSP). O benefício será concedido aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras de magistério dos ensinos Fundamental e Médio que estejam em exercício nas escolas vinculadas a unidades de cumprimento de medida socioeducativa de internação.
Conversão de licença-prêmio em pecúnia: Já a conversão da licença-prêmio em pecúnia, prevista no Projeto de Lei nº 26.288/2026, possui abrangência geral para os servidores do Estado. Na Educação, a proposta contempla ocupantes de cargos comissionados do quadro do Magistério Público Estadual do Ensino Médio. Diretores, vice-diretores e secretários escolares estão entre os beneficiados.
Com a aprovação, na ALBA, o governo estadual amplia o benefício que, antes, era restrito aos servidores do magistério em regência de classe. Anteriormente, houve a extensão da conversão aos coordenadores pedagógicos. De acordo com a proposta, o pagamento será limitado ao equivalente a um mês de licença-prêmio a cada quatro meses de serviço, contados a partir da publicação do ato de conversão.
Edilson Araújo – Ascom SEC
Foto: Douglas Amaral
