Boate Kiss: Justiça analisa recurso que pode agravar penas

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Santa Maria, RS — Nesta terça-feira (15), a Sexta Turma do STJ julga recurso sobre o caso Boate Kiss, envolvendo quatro réus condenados pela tragédia de 2013. O MP-RS contesta as penas definidas em 2021; o STF alterou o panorama em 2024. Palavras-chave: Kiss, Boate Kiss, STJ, MP-RS, Santa Maria, RS.

Santa Maria, RS — A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar, nesta terça-feira (15), um recurso que questiona as penas impostas aos quatro réus condenados pela tragédia ocorrida na Boate Kiss, em 2013, na cidade gaúcha de Santa Maria.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) apresenta a contestação às penas fixadas na condenação de 2021, enquanto o processo volta a tramitar no STJ. O caso já passou pela Justiça mais de uma vez, com desdobramentos envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2023, o STJ revisou a legalidade do júri de 2021, que havia sido anulado por irregularidades processuais. O próprio STJ confirmou a anulação, porém o STF, em setembro de 2024, reverteu esse entendimento, abrindo caminho para nova avaliação das penas pelos recursos apresentados pelo MP-RS.

Originalmente, as penas eram as seguintes: Elissandro Callegaro Spohr, 22 anos e seis meses; Mauro Londero Hoffmann, 19 anos e seis meses; Marcelo de Jesus dos Santos, 18 anos; e Luciano Augusto Bonilha Leão, 18 anos. Após a revisão, Spohr e Hoffmann tiveram as penas reduzidas para 12 anos cada, enquanto Santos e Leão passaram a 11 anos cada.

Crédito: Divulgação / STJ.

Linha do Tempo do Caso da Boate Kiss | Foto: Divulgação / STJ

O principal pedido do MP-RS é que as penas de 2021 sejam restabelecidas, enquanto os réus buscam novo julgamento ou redução com base em circunstâncias atenuantes. Segundo o MP, a diminuição atual não reflete adequadamente a gravidade dos crimes e a responsabilidade atribuída a cada um.

Para o Ministério Público, os elementos considerados na sentença para avaliar a culpabilidade, bem como os motivos e as circunstâncias dos crimes, poderiam ser utilizados no cálculo das penas sem caracterizar dupla punição pelo mesmo fato.

Além disso, o MP aponta que, tomando como referência a pena mais alta imposta na ocasião, o resultado seria inferior a 19 dias de reclusão para cada vida perdida. Considerando as atuais condições de cumprimento fora do regime fechado, o tempo efetivo de prisão seria de cerca de quatro dias por vítima.

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