Fim da escala 6×1: aprovada na Câmara, PEC segue para o Senado

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Resumo: a PEC que encerra a escala 6×1 foi aprovada pela Câmara e segue para o Senado. O texto reduz a jornada de 44 para 42 horas semanais em 60 dias e, em 14 meses, para 40 horas. A escala passa a ser de cinco dias de trabalho com dois de folga, sendo um domingo preferencialmente entre as folgas. Há exceções para salários mais altos, contratos públicos e ajustes para microempreendedores. O Senado ainda não definiu o calendário, mas a tramitação já ganhou movimento político, com agenda de debates sobre impactos sociais e econômicos.

Como pode tramitar no Senado: ainda não há cronograma definido. Se seguir o caminho tradicional, a PEC passará por comissões temáticas antes de ir ao plenário. Outra opção é a criação de uma comissão especial para acelerar a análise. Caso haja alterações, o texto retorna à Câmara. Se não houver mudanças, pode ser promulgada pelo Congresso sem necessidade de sanção do presidente Lula. Nesta semana, o Senado já aprovou uma sessão temática para discutir impactos da medida.

Aprovação na Câmara ocorreu em tempo recorde: no dia 27 de maio, a PEC foi aprovada em dois turnos, com 472 votos favoráveis e 22 contrários no primeiro, e 461 a 19 no segundo. Antes disso, a comissão especial aprovou o relatório por 34 votos a 4, com oposição majoritariamente contrária. A Câmara também discutiu destaques que tentavam ampliar ou dificultar a transição, incluindo propostas sobre jornadas de 36 horas semanais em 4×3, mas a linha de governo resistiu a mudanças que atrasassem o texto.

O que diz o texto: a jornada de 44 horas semanais será reduzida para 42 horas em 60 dias após a promulgação e para 40 horas em 14 meses. A distribuição passa a ser de cinco dias de trabalho por semana, com dois de folga, um deles preferencialmente aos domingos. Entre os pontos de peso, está a exceção para salários acima de dois tetos e meio do INSS que, com carteira assinada, não ficarão sujeitos às regras da nova jornada, com exceção do funcionalismo público e de categorias definidas por convenções coletivas. Os contratos públicos da União, estados e municípios que dependem de mão de obra vigente na promulgação terão um ano para se adaptar por aditamento; há ainda a previsão de lei complementar para medidas temporárias de auxílio a MEIs e pequenas empresas, inclusive aumentando o teto e permitindo contratar mais de um empregado.

Outros elementos da PEC interessam ao ajuste financeiro e operacional: a transição para a nova ordem demanda cuidadoso manejo de contratos vigentes, regras de exceção para altas remunerações e mecanismos para evitar distorções em serviços públicos e privatez de contratos. Com as negociações em curso, a expectativa é que o tema siga avançando com o calendário definido pelo Senado, sem prejuízo para o andamento legislativo.

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Encerramento: e você, o que acha dessa mudança na forma como trabalhamos? A PEC pode impactar tanto o dia a dia do trabalhador quanto a gestão de empresas. Deixe sua opinião nos comentários.

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