O Ministério Público da Bahia recomendou, no último dia 20, que proprietários de bares, restaurantes, camarotes e organizadores de eventos de Ituaçu e Contendas do Sincorá adotem medidas para evitar o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, além de coibir a participação de menores nas festas de São João e São Pedro, assegurando segurança para as famílias durante as celebrações.
Conforme o documento encaminhado pela promotora de Justiça Paula Rainna Santos, há orientação para o controle rigoroso de acesso aos locais, permitindo que menores entrem apenas na companhia de pais ou responsáveis, com monitoramento de entrada e verificação de documentação quando necessário.
Os estabelecimentos devem afixar cartazes visíveis anunciando a proibição, ressaltando que a prática configura crime conforme o artigo 243 da Lei n.º 8.069/90. A Polícia Militar deve ser acionada imediatamente se houver fornecimento de bebida a menores, para efetivar prisão em flagrante pela conduta criminosa.
Além disso, fica garantida a entrada livre para o Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos de segurança pública nos locais das festas, com a finalidade de fiscalizar, evitar e reprimir eventuais infrações.
Essa atuação busca alinhar legislação, fiscalização e educação, protegendo jovens e orientando organizadores para manter as festas de São João e São Pedro em Ituaçu e Contendas do Sincorá seguras e prazerosas. Compartilhe nos comentários suas opiniões sobre as medidas e como as festas locais podem conciliar diversão e proteção aos menores.
