TRT-BA reverte justa causa de atendente que foi a festa durante atestado médico

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Resumo: a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia decidiu, por unanimidade, converter a demissão por justa causa de uma atendente de telemarketing de Salvador em dispensa imotivada, entendendo que a gravidade do ato não justificava a penalidade máxima.

O caso envolve uma funcionária da Atento Brasil S/A que foi demitida após publicar em redes sociais fotos e vídeos de uma festa de aniversário durante dois dias de afastamento médico, por bactérias nos pulmões. Nas imagens, apareciam legendas como “Terçou no aniversário do primo” e “só no refrigerante hoje”, com emoji de máscara.

Na primeira instância, a 18ª Vara do Trabalho de Salvador manteve a justa causa, entendendo que a atitude violava a confiança da empresa. A trabalhadora recorreu, defendendo que o evento ocorreu fora do expediente, em ambiente doméstico, sem relação com o trabalho e sem anúncio de consumo de bebida alcoólica, apenas participation de um jantar familiar durante o período de afastamento.

O desembargador relator, Luís Carneiro, reconheceu que as imagens foram registradas durante o afastamento, mas destacou que a aplicação da justa causa exige gravidade maior. Ele ressaltou que dois dias de afastamento não equivalem a permanência contínua em casa ou repouso absoluto, especialmente sem prescrição médica específica. O relator também observou que a empresa não comprovou invalidação dos atestados nem apresentou provas técnicas de que a funcionária não estivesse doente; o jantar ocorreu fora do horário de trabalho e ela retornou ao serviço no dia seguinte. A legenda da imagem foi interpretada como indicativo de que ela estava apenas seguindo o tratamento médico, não usando a licença como justificativa para lazer.

Diante desses elementos, o colegiado entendeu que a conduta não apresentou gravidade suficiente para sustentar a dispensa por justa causa, determinando a reversão da penalidade para dispensa imotivada. A decisão foi acompanhada pelas desembargadoras Tânia Magnani e Marcelo Prata. Ainda cabe recurso.

Impacto: o desfecho sinaliza que o uso de redes sociais durante afastamento médico precisa ser avaliado com lupa, pois nem tudo que é publicado configura quebra de confiança ou gravidade suficiente para justificar a demissão por justa causa. Casos como esse lembram que a proporcionalidade importa e que decisões devem considerar o contexto, o conteúdo das mensagens e o histórico médico. Compartilhe sua opinião nos comentários: você concorda que imagens em redes sociais durante o afastamento devem ser avaliadas com cuidado semelhante ao visto neste caso?

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

TRE-BA arquiva inquérito contra deputado Binho Galinha por falta de provas em caso de suposta coação eleitoral

Resumo executivo: O TRE-BA arquivou o inquérito que investigava o deputado estadual Kleber Cristian Escolano de Almeida, o Binho Galinha, por suspeita de...

Deputado e desembargador viram alvo da PF por venda de sentenças

A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira a Operação Gemini para apurar um possível esquema de venda de decisões judiciais e lavagem de dinheiro,...

Homem sobrevive 3 dias em ribanceira tomando só água após acidente

Goiânia – um homem de 48 anos é o único sobrevivente de um grave acidente entre Teresina de Goiânia e Alto Paraíso de...