Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomenda aos municípios de Nova Itarana, Amargosa, Brejões e Milagres que adotem medidas para controlar e racionalizar os gastos com os festejos juninos de 2026. A orientação enfatiza economicidade, transparência e responsabilidade fiscal nas contratações artísticas e demais despesas ligadas aos eventos.
As recomendações, assinadas pela promotora de Justiça Jessica Camille Goulart Mendes Tojal, reconhecem o peso cultural dos festejos, protegidos pela Constituição, mas destacam que os investimentos devem obedecer aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, sem comprometer serviços públicos nem violar regras de licitação.
Para aferir o valor dos cachês, o MP sugere que os gestores utilizem como referência a média aritmética dos contratos firmados pelo mesmo artista no estado da Bahia entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, com atualização pelo IPCA. Caso haja poucas informações, a pesquisa pode abranger contratos nos 12 meses anteriores, utilizando o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e portais de transparência.
Em contratos de alta materialidade, acima de R$ 700 mil, a recomendação é de análise mais rigorosa, com justificativas da compatibilidade com o mercado e necessidade diante da realidade local. Para contratações além desse teto, devem ser apresentados relatórios fiscais atualizados, demonstração de disponibilidade de caixa, manifestação do controle interno, regularidade das despesas correntes, comprovante da folha de pagamento e atestado de que não há decreto de emergência ou calamidade pública.
O MP também orienta pela moderação dos gastos globais: o valor total para 2026 não pode exceder o montante liquidado para 2025, admitindo apenas a recomposição inflacionária pelo IPCA. Essas diretrizes constam de notas técnicas conjuntas do MP-BA, do TCE-BA e do TCM-BA, destinadas a fortalecer a transparência e o controle dos recursos destinados aos festejos.
Os prefeitos dos quatro municípios têm prazo de 10 dias úteis para informar se vão adotar as medidas e apresentar cronogramas e documentos que comprovem a adequação às orientações. O MP ressalta que as medidas não restringem a autonomia na formulação de políticas de cultura e turismo, mas que o descumprimento pode levar a responsabilizações civis, administrativas e penais por danos ao erário.
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