O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) solicitou liminares para garantir o pagamento de direitos autorais durante as Festas Juninas de 2026 em oito cidades da Bahia: Amargosa, Dias D’Ávila, Itabuna, Jequié, Luís Eduardo Magalhães, Santo Antônio de Jesus, Serrinha e Vitória da Conquista. A estimativa de arrecadação apenas com esses eventos é de cerca de R$ 1,6 milhão, segundo o órgão.
A Bahia figura em segundo lugar no ranking de inadimplência pela execução pública musical em festas juninas de 2025, conforme levantamento do Ecad. A temporada junina representa uma das principais fontes de remuneração para autores do repertório nordestino e para as tradições populares do país, reforçando a necessidade de licenciamento e pagamento, mesmo quando os festejos são gratuitos ou promovidos pelo poder público.
Do montante arrecadado, 85% vão diretamente para compositores, intérpretes, músicos e demais titulares de direitos; 6% ficam com as associações de gestão coletiva e 9% destinam-se ao Ecad para cobrir custos operacionais. A legislação brasileira (Lei 9.610/1998) prevê a remuneração de direitos autorais sempre que houver execução pública de obras musicais, independentemente de cobrança de ingresso.
“A inadimplência prejudica artistas e criadores que veem sua remuneração sumir da roda de retorno”, afirma Fabio Cunha, gerente do Ecad na Bahia. Em estudo divulgado pela instituição, também é apresentada a lista das músicas mais tocadas em shows de Festas Juninas no Brasil que quitaram os direitos em 2025, com canções de Falamansa, Zé Ramalho, Alceu Valença, Dominguinhos e Gonzagão entre as favoritas.
Entre as músicas mais citadas na temporada, aparecem: 1) Festa na roça – Palmeira / Mario Zan; 2) Olha pro céu – Gonzagão / Jose Fernandes de Carvalho; 3) Frevo mulher – Zé Ramalho; 4) Fogo sem fuzil – Gonzagão / Jose Marcolino; 5) Pagode russo – Joao Silva / Gonzagão; 6) Xote dos milagres – Tato; 7) Olhinhos de fogueira – Luiz Fidelis; 7) O xote das meninas – Zé Dantas / Gonzagão; 8) Anunciação – Alceu Valença; 9) Eu só quero um xodó – Anastácia / Dominguinhos; 10) Espumas ao vento – Accioly Neto.
O panorama reforça a importância de licenciar adequadamente a música utilizada nos festejos e de cumprir a lei, assegurando que artistas, compositores e músicos recebam pela exploração pública de suas obras. A atuação do Ecad, segundo especialistas, busca reduzir a inadimplência e valorizar o patrimônio cultural brasileiro expresso nos festejos juninos.
E você, leitor: qual a sua opinião sobre a necessidade de licenciamento de músicas em eventos públicos e a forma como esse dinheiro é distribuído entre criadores, associações e a própria instituição? Compartilhe seus pensamentos nos comentários e participe da conversa sobre o tema.
