O Ministério Público da Bahia recomenda à Prefeitura de Conceição do Jacuípe suspender já o contrato com o cantor Rey Vaqueiro para o Arraiá Berimbau 2026, diante de um gasto de R$ 500 mil para a apresentação de 21 de junho, bem acima da média das festas juninas na região.
O MP aponta que, corrigido pela inflação pelo IPCA, esse cachê fica com diferença superior a 60% em relação à média de cachês pagos em 2025 nos festejos juninos da Bahia, estimada em cerca de R$ 280 mil (aproximadamente R$ 290.351,46). A recomendação ainda destaca a contratação da dupla Maiara & Maraisa por R$ 784 mil, acima do teto de R$ 700 mil definido pela Nota Técnica Conjunta 01/2026, o que exige instrução processual mais rigorosa para comprovar a compatibilidade com o mercado e a capacidade financeira do município.
A promotoria cita, ainda, a participação de Zé Neto & Cristiano na programação anunciada para o evento e ressalta que, embora não haja contrato registrado no PNCP, existem registros de apresentações da dupla na Bahia com valores superiores a R$ 905 mil em 2026. O MP solicitou acesso integral aos processos de inexigibilidade relativos a Rey Vaqueiro, Maiara & Maraisa e Zé Neto & Cristiano.
Também é destacada a ausência de publicação, no PNCP, de contratos de outras atrações divulgadas pela prefeitura, como Gustavo Mioto, Zé Felipe, Luan Santana, Manu Bahtidão, Thiago Aquino e Tayrone, o que, segundo o MP, é obrigatório pela Lei Federal 14.133/2021.
Outra preocupação é a situação financeira do município, com indícios de dificuldades fiscais e atraso no pagamento de servidores. O MP exige que a prefeitura apresente documentos que atestem a saúde financeira, como Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e demonstrativo de disponibilidade de caixa, além de justificativas para que os gastos com festas não comprometam serviços públicos essenciais.
A recomendação também pede que a prefeitura confirme se adotou os parâmetros de razoabilidade dos cachês, previstos na Nota Técnica Conjunta 01/2026, e que declare não haver suplementação orçamentária para a área da cultura nem remanejamentos de recursos, sem superávit comprovado. O prazo é de cinco dias úteis, sob risco de medidas judiciais e administrativas.
Apesar de as festas juninas serem expressões culturais protegidas pela Constituição, o MP sustenta que os gastos públicos devem observar legalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade e economicidade.
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