A Justiça determinou o afastamento da gestora da Associação Lar dos Idosos Jorge Ramos, no município de Prado, após pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). A decisão foi proferida no último dia 3 e atinge a única instituição de longa permanência para idosos em funcionamento no município.
Segundo o promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior, a ação foi ajuizada após a identificação de graves irregularidades no atendimento aos idosos acolhidos. As apurações começaram a partir de inspeções da Vigilância Sanitária Municipal e de denúncia registrada no Disque 100, que apontava negligência na alimentação, condições inadequadas de higiene e maus-tratos.
Principais irregularidades apontadas
Odor intenso de urina
- Presença de forte cheiro de urina nas dependências da instituição.
Armazenamento inadequado de alimentos
- Alimentos guardados em condições irregulares e com sinais de infestação por insetos.
Problemas administrativos e sanitários
- Irregularidades na gestão financeira, ausência de responsável técnico habilitado e falta de alvará sanitário.
- As constatações foram reforçadas em nova vistoria realizada em maio deste ano, com participação do MPBA, da Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar (Cati Regional Sul) e da Vigilância Sanitária.
Decisão judicial
Medidas determinadas pela Justiça
- Afastamento da atual gestora da entidade.
- Assunção da direção administrativa, operacional e financeira pelo Município de Prado.
- Nomeação provisória do secretário municipal de Assistência Social como gestor do abrigo.
- Contratação ou remanejamento de profissionais essenciais, incluindo cuidadores, técnico de enfermagem, assistente social, psicólogo, pedagogo e auxiliares de limpeza.
- Conclusão, em até 15 dias, das obras de adequação da nova sede destinada ao acolhimento dos idosos.
- Transferência segura dos residentes para o novo local.
- Regularização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
- Apresentação de plano de atenção integral à saúde dos acolhidos.
- Designação de responsável técnico para a instituição.
A decisão busca garantir a continuidade do atendimento e a proteção dos direitos dos idosos acolhidos, enquanto o município assume temporariamente a gestão da instituição e providencia a regularização das condições de funcionamento do abrigo.



