Em 9 de junho de 2026, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que autorizou o patrocínio do Banco de Brasília (BRB) ao Flamengo, rejeitando recurso que buscava suspender o contrato de patrocínio, no valor de R$ 42,6 milhões com vigência até março de 2027.
A ação popular, ajuizada por Célia Romeiro de Sousa na 7ª Vara Cível de Brasília, visava impedir os pagamentos do BRB ao Flamengo sob o acordo de patrocínio e exploração de marca, questionando a validade do contrato e a possível lesividade ao patrimônio público.
A desembargadora Vera Andrighi negou efeito suspensivo ao recurso, mantendo a decisão que rejeitou a suspensão do contrato. A juíza Luciana Correa Sette afirmou que ainda não há elementos suficientes para aferir a legalidade ou a lesividade, nem para esclarecer se o acordo é apenas um patrocínio e parceria de marcas ou um arranjo mais amplo de negócios com compartilhamento de resultados e riscos, ainda sem definição no processo principal.
O processo teve origem na 6ª Vara Cível de Brasília, que chegou a conceder liminar suspendendo o contrato entre BRB e Flamengo. O clube alegou ter deixado de receber cerca de R$ 6,2 milhões referentes a vínculos de patrocínio anteriores, e o recurso derrubou a liminar, em decisão publicada em 28 de maio de 2026 pela 7ª Vara Cível.
Assim, o acordo permaneceu em vigor até que haja uma compreensão mais clara sobre a natureza do patrocínio e seus impactos ao patrimônio público. Como você lê esse caso de patrocínios esportivos envolvendo grandes clubes e o papel do Judiciário nessa avaliação? Compartilhe sua opinião nos comentários.
