Ministro Flávio Dino, do STF, determinou multa diária a estados e municípios que não apresentarem prestação de contas sobre emendas Pix
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Ao menos quatro municípios paulistas aparecem na lista de entes com pendências na prestação de contas sobre emendas Pix voltadas a turismo e passaram a ficar sujeitos a uma multa diária, conforme decisão do ministro Flávio Dino, do STF. A medida, tomada na última terça (9/6), estabelece multa de 1% do valor de cada emenda para quem não apresentar planos de trabalho, complementação cadastral ou relatórios de gestão relacionados a esse repasse.
As emendas citadas referem-se a eventos na área de turismo ocorridos entre 2020 e 2024. A decisão integra uma ADPF que visa ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas, com pedidos de regularização feitos desde maio do ano passado.
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Segundo os autos, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, ao todo, 126 planos de trabalho foram registrados, mas 54 deles ainda carecem de complementação. Se não houver respostas no prazo, estados e municípios poderão sofrer a aplicação da multa. Entre os municípios citados, aparecem Itu, Rio Claro, Águas de São Pedro e Aparecida.
Para Dino, a situação “evidencia persistentes deficiências de transparência e rastreabilidade na destinação de emendas parlamentares voltadas à promoção de eventos, comprometendo a verificação da adequada aplicação dos recursos públicos e a efetividade dos mecanismos de controle institucional”.
A avaliação é de que o cenário se agrava quando as verbas beneficiam empresas participando do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), criado no auge da pandemia para socorrer o setor.
Dino aponta que os expressivos benefícios fiscais exigem maior integridade e controle na gestão das verbas públicas envolvidas.
“A título ilustrativo, imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa participar de ‘esquemas’ de desvio de dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais”, afirmou o magistrado.
Ele classifica a situação como reiterado descumprimento das determinações já proferidas pelo STF, referendadas pelo plenário.
Prazo e auditoria
A decisão determina que o Ministério do Turismo identifique e notifique os entes omissos em até 10 dias corridos, além de exigir atualizações sobre emendas já identificadas sem planos de trabalho ou prestação de contas.
Paralelamente, Dino determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize uma auditoria completa nos municípios com planos aprovados e relatórios de gestão. A análise vai verificar a consistência de documentos, preços e valores pagos, além de confirmar se os recursos foram proporcionais ao porte dos eventos.
A Prefeitura de Itu afirmou que não recebeu a notificação formal e está checando na plataforma Transferegov.br a situação dos registros relativos às emendas. Em nota, o município disse que, após a verificação concluída, adotará as providências necessárias para regularizar pendências, sempre observando as diretrizes do STF.
O portal Metrópoles tentou contato com as demais prefeituras citadas, sem obter resposta até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto para manifestações.

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