Resumo: O Tribunal de Justiça da Bahia publicou, nesta terça-feira (16), o Ato Normativo Conjunto 19/2026, alterando a composição da Comissão Permanente de Fiscalização de Unidades Prisionais da Comarca de Salvador para incluir magistrados de segunda instância com atuação criminal, visando maior integração entre os graus de jurisdição.
O ato, assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, modifica o Ato Normativo Conjunto n° 039/2021 e entra em vigor na data de sua publicação.
A alteração central prevê que a Comissão passe a ser formada por seis magistrados: três juízes de Direito e três desembargadores, todos com atuação na área criminal. Até então, a composição era integrada exclusivamente por juízes de primeiro grau.
Os juízes devem ser titulares de Varas Criminais ou de Varas de Substituição com competência criminal na Comarca de Salvador, enquanto os desembargadores serão escolhidos entre aqueles que atuam na seara penal. A designação ocorrerá mediante habilitação dos interessados, com mandato de um ano, sem prejuízo das demais atividades judicantes.
Para a escolha, há critérios objetivos: entre os juízes, o desempate fica com a antiguidade, considerando entrância; entre os desembargadores, a antiguidade no Tribunal prevalecerá. O ato proíbe a recondução dos designados, salvo na ausência de outros habilitados, estabelecendo assim um mecanismo de rotatividade do colegiado.
Os fundamentos enfatizam o inciso XLIX do art. 5º da Constituição Federal, que assegura a dignidade e a integridade física e moral dos presos, além de exigir condições de segurança e funcionamento adequadas nos estabelecimentos penais. A norma reconhece a exceptionalidade da Comarca de Salvador, com várias unidades de custódia, e aponta a necessidade de ampliar a composição para promover maior integração entre os graus de jurisdição.
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