Resumo rápido: o Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi, no Sertão Produtivo do Sudoeste baiano, condenou Jairo Pereira Santos pela morte qualificada de Julimar Carlos Rodrigues de Brito, em 2015, em Pindaí. O segundo réu, Anderson Guimarães Ribeiro, foi absolvido por falta de provas. A pena de Jairo é de 23 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, iniciando em regime fechado.
Conforme a sentença proferida pelo juiz Igor Spock Silveira Santos, o crime reuniu entre cinco e seis disparos contra a vítima, com o tambor do revólver sendo esvaziado. A decisão também destacou a gravidade da conduta e indicou que a acusação de homicídio qualificado teve respaldo, ao menos em parte, na tese apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
Foi comprovado que, mesmo após Julimar já estar caído, novos tiros foram desferidos de perto em direção à cabeça. O homicídio foi qualificado por torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença ainda aponta que o crime ocorreu na presença de diversas pessoas, expondo terceiros a risco concreto.
Outras circunstâncias citadas pelo juiz envolvem o impacto humano do ato sobre familiares e testemunhas. Embora tenha admitido parcialmente os disparos, alegando defesa própria, o réu teve a pena reduzida em uma etapa do cálculo. O júri ocorreu na última segunda-feira (15).
Caso suscita reflexões sobre a responsabilização em delitos cometidos com violência repetida e em ambiente com testemunhas. E você, o que pensa sobre o veredito e as circunstâncias do caso? Compartilhe sua opinião nos comentários abaixo. A sua leitura pode abrir uma boa conversa sobre justiça e proteção às vítimas.
