O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar a família de uma criança de 3 anos que morreu em maio de 2022, na fazenda do artista em Goianápolis. A decisão também determina o pagamento de danos morais e estabelece uma pensão mensal aos responsáveis pelo menor, além de outras medidas relacionadas ao caso.
A indenização por danos materiais ficou fixada em R$ 226.940,00 para cada um dos responsáveis legais pela criança. Além disso, o juiz determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente, com início a partir da data em que a vítima completaria 14 anos e válida até completar 25 anos. Após esse período, o valor é reduzido para um terço de 70% do salário mínimo.
A decisão prevê que a pensão continue sendo paga mensalmente até o limite da expectativa de vida indicada pelo IBGE para 2022 ou até a morte dos beneficiários, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A família alegou que os pais da criança trabalhavam como caseiros na propriedade e que a piscina não possuía tela de proteção, além de apontar negligência no socorro e indiferença por parte do cantor após o ocorrido.
Casos como esse trazem à tona debates sobre a responsabilidade de proprietários de imóveis, especialmente quando envolvem figuras públicas, e a proteção de crianças em áreas privadas. E você, qual a sua leitura sobre a obrigação de assegurar segurança e agir com rapidez em situações de risco? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe experiências ou reflexões sobre o tema.
