STJ manda ao STF caso que relativizou estupro de menina com 11 anos

Escrito por: Diógenes Cunha

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Reprodução/ RD News
Imagem colorida de criança menina assustada. Metrópoles

Resumo: o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, encaminhou ao STF um recurso extraordinário sobre estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 11 anos e um homem de 19. A decisão da Sexta Turma, que relativizou a vulnerabilidade da vítima, levou o caso à análise da Suprema Corte para confirmação ou revisão do entendimento.

No processo, a Sexta Turma, por maioria, entendeu que o relacionamento entre o réu e a vítima e o eventual consentimento dos responsáveis poderiam afastar a condenação. Essa leitura contrasta com a Súmula 593 do STJ e com o art. 217-A do Código Penal, que tratam o estupro de vulnerável com presunção absoluta de vulnerabilidade, especialmente quando a vítima tem menos de 14 anos.

O ministro Salomão destacou que o acórdão da Sexta Turma diverge do entendimento pacificado pelo STF. Segundo o MPSC, a legislação penal adotou critério ético objetivo e absoluto, reforçado pela edição da Lei 15.353/2026, que impediria qualquer relativização da vulnerabilidade da vítima com menos de 14 anos.

O recurso foi admitido pelo STJ por indicar dissídio com a linha de atuação do STF. O MPSC já havia defendido que o tema recebe tratamento ético-objetivo na norma vigente, e o tribunal ressaltou que a jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido, conforme o Tema Repetitivo 918 e a Súmula 593, reconhecendo a absoluta presunção de violação nesses crimes, independentemente de eventual consentimento.

O caso tramita sob sigilo e envolve uma condenação de primeira instância por estupro de vulnerável, que foi revertida no STJ, levando o processo de volta à STF para decisão final. A remessa reforça o debate sobre proteção de menores e a aplicação das regras penais vigentes, na linha de manter a vítima plenamente protegida diante de crimes sexuais.

A situação segue em análise pela STF, com a expectativa de esclarecer o alcance da vulnerabilidade nesses casos e a aplicação das leis recentes. Queremos saber sua opinião: você acha que o tribunal deve manter a proteção absoluta ou considerar circunstâncias específicas nesses casos? Comente abaixo com seus pontos de vista.

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